02/07/2021 às 10:30 | Atualizada: 02/07/2021 às 11:41
Justiça diz que pensamento de deputado é arcaico, mas mantém obrigação de vereadora apagar post
Camilla Zeni
A juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu manter a obrigação à vereadora de Cuiabá Edna Sampaio (PT) de excluir a publicação feita nas redes sociais na qual acusa o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) de ser homofóbico.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, apesar do pensamento do deputado estadual ser arcaico, a decisão judicial não teve falhas em sua fundamentação, e ressaltou que o parlamentar não foi condenado por crime de homofobia, de tal forma que não pode ser apontado como homofóbico.
A colocação sobre o deputado foi feita pela vereadora depois que ele publicou em seu instagram a seguinte frase: “Ser homofóbico é uma escolha. Ser gay também”.
“Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma ‘opção’ e não como ‘orientação’, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia”, diz trecho da decisão.
O recurso foi movido pela vereadora depois que o juiz Cássio Leite de Barros Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum (260 km de Cuiabá), determinou que Edna fizesse a remoção imediata de todas as publicações que acusam o deputado de ser homofóbico.
Na primeira decisão, o juiz tinha apontado que apesar de vereadora, Edna não tem imunidade parlamentar para manifestações que possam ser carregadas de excessos. Isso porque, segundo ele, o deputado “apenas manifestou seu pensamento sobre cada um poder escolher ser o que é. Diferentemente seria se tivesse afirmado ser homofóbico, o que não parece ser o caso”.
“Por outro lado, a parte requerida transpôs os limites de imunidade que lhe é conferida, já que increpa ao autor ilícito penal sem que ao menos tenha ele sido denunciado (não há essa informação no vídeo) ou lhe recaia qualquer condenação quanto ao crime que lhe é atribuído”, avaliou o magistrado.
Ele atendeu um pedido de Gilberto Cattani, que alegou ser vítima de calúnia e difamação, e pediu a retirada do conteúdo de forma urgente, bem como o pagamento de R4 39,6 mil a título de indenização por danos morais.
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