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20/09/2021 às 19:27 | Atualizada: 20/09/2021 às 19:38

CNMP abre Processo Administrativo Disciplinar contra procuradores de Justiça de MT

Débora Siqueira

Por 8 votos a 4, o pleno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os procuradores de Justiça Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges de Campos nesta segunda-feira (20). Eles avaliaram a reclamação disciplinar instaurada em desfavor de membros do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, proposta pelo empresário Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes e alvo da Operação Rota Final.
 
Ele foi investigado na Operação Rota Final, que apura  crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal. Contudo, o empresário recorreu ao CNMP reclamando que foi alvo de perseguição dos procuradores de Justiça de Mato Grosso.

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O julgamento iniciou em 11 de maio quando o relator do caso, conselheiro Luciano Maia votou favorável ao PAD. Foi pedido vista no processo e ele foi colocado novamente para votação. O corregedor geral do Ministério Público Agnaldo Reis de Lima havia votado pela abertura de sindicância, que poderia resultar em uma pena mais branda como advertência à suspensão. Outros três concordaram com a tese.
 
A punição de um PAD é mais gravosa podendo chegar à demissão ou cassação de aposentadoria.
 
A defesa do empresário alegou que houve violação ao princípio do promotor natural, parcialidade na atuação funcional dos procuradores com intuito de prejudicar pessoa jurídica, vazamento de informações em investigação criminal, lawfare processual (uso das leis de forma política), omissão de investigar e/ou favorecimento a outra pessoa jurídica.
 
Em 11 de maio quando proferiu o voto, o conselheiro Luciano Maia argumentou que “não pode o Ministério Público converter suas competências constitucionais em instrumento de perseguição pessoal e de quebra de princípio da impessoalidade. O Ministério Público deve atuar com firmeza contra os ilícitos e os abusos praticados em detrimento da lei. Recurso interno conhecido e julgado parcialmente procedente para instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.
 
 
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