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23/09/2021 às 20:32 | Atualizada: 23/09/2021 às 20:48

Tenente BM Ledur é condenada por maus tratos a 1 ano de detenção por morte de aluno soldado

Débora Siqueira e Kamilla Arruda

A tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Deschamps, foi condenada por maus tratos com 1 ano de detenção a ser cumprido em regime aberto, sem a perda da função pública, pela morte do aluno soldado Rodrigo Claro. A sentença foi lida pelo juiz militar Marcos Faleiros, por volta das 20h desta quinta-feira (23).
 
Dois oficiais que compunham o Conselho Especial da Justiça Militar acompanharam o voto do juiz Marcos Faleiros que descartou o crime de tortura com resultado morte com perda da função pública, como queria o Ministério Público Estadual.

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Os contrários foram os tenente-coronel Abel, que votou junto com o Ministério Público pela condenação por tortura e perda da função pública, já o tenente-coronel Neurivaldo votou pela condenação por maus tratos seguido de morte com pena de 8 anos e perda da função pública.
 
O soldado morreu durante treinamento na Lagoa Trevisan no dia 10 de novembro de 2016. Ele participava do 16º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros e sofreu caldos pela tenente Ledur que deu instruções em meio aquático.
 
Testemunhas ouvidas em juízo disseram que o Rodrigo Claro tinha dificuldade na instrução em água, desde o treinamento na piscina da UFMT, e a última etapa do salvamento aquático foi realizado na Lagoa Trevisan.
 
O juiz Marcos Faleiros traçou paralelo com o caso do soldado Abinoão morto em treinamento, e que no caso dele, a intenção do tenente-coronel Barros era vil e era de impedir que ele concluísse o curso e o mesmo não se viu em relação à tenente Ledur. Ela queria que ele nadasse direito.
 
Conforme testemunho do coronel BM Jose Rainho, a aplicação de caldos têm como objetivo simular um afogado em desespero que utiliza qualquer coisa como bóia. Por isso, é necessário ter controle emocional e saber como sair da situação para empregar o conhecimento em uma situação real de um salvamento.
 
O magistrado citou ainda que o Superior Tribunal Militar tem adotado como jurisprudência que os treinamentos militares não considerados como tortura.
 
Ele lembrou ainda que o laudo da necropsia atestou que a causa da morte foi hemorragia cerebral, mas que não há nexo causal de que o treinamento tenha levado o aluno soldado à morte.
 
“Os caldos podem ter contribuído, mas não há nos autos elementos comprobatórios e não se pode condenar alguém sem que haja provas. Quando ele foi atendido no hospital, foi classificado como paciente verde e depois teve crise convulsiva. O neurocirurgião aventou a possibilidade que ele tivesse má formação congênita e o laudo da necropsia não apontou relação do treinamento com o resultado morte”, argumentou o magistrado.
 
Após a sentença, o assistente da acusação, Ministério Público e a defesa da tenente Ledur não quiseram se manifestar.
 
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