10/02/2022 às 18:58 | Atualizada: 10/02/2022 às 19:15
TJ suspende lei que autoriza mineração em áreas de reserva legal
Débora Siqueira
O Tribunal de Justiça concedeu liminar favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual para suspender os dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que permite a mineração em áreas de Reserva Legal. A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação.
Por diversas vezes o Ministério Público havia se posicionado contrário o projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Avalone (PSDB), quando a matéria ainda tramitava na Assembleia Legislativa. Ela foi aprovada em segunda votação em janeiro, sancionada pelo governador em 28 de janeiro e o MP recorreu contra a legislação em 02 de fevereiro.
O polêmico projeto foi assunto de matéria na imprensa nacional, pois estava na pauta de votação em novembro, na época em que o governador Mauro Mendes e o presidente da Assembleia Legislativa estavam discutindo o meio ambiente na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-26), em Glasglow, na Escócia.
Na ação, o procurador-geral de Justiça argumentou que os parágrafos 10º, 11º, 12º e 13º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.
Os artigos violam a Constituição Estadual, por fomentar o desmatamento e ofender o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
“A pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”, disse o procurador-geral de Justiça.
No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”.
A magistrada consignou ainda que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.
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