Inocentado, Éder Moraes afirma que nada devolverá década de angústia e sofrimento
Jardel P. Arruda
Inocentado pela Justiça mais de 10 anos depois de quando se tornou público o caso que ficou conhecido como “escândalo das Land Rover”, o ex-secretário de Estado Éder Moraes afirma ter sido alvo de ataques por conta de uma acusação descabida por todo esse tempo.
“Nunca desviei um centavo público. Fui atacado de todas as formas e sofri por mais de dez anos por uma acusação descabida, finalmente com o assentamento dos fatos e o tempo após exaustiva análise do Judiciário se fez justiça. Nada me devolverá os anos de angústia e sofrimento, porém resta o alento da justiça feita e a comprovação da minha inocência”, afirmou Éder.
Éder Moraes era diretor presidente da Agecopa quando estourou o escândalo das Land Rovers: Em 2011, o Governo do Estado pagou R$ 2.115.000,00 de caução para a compra de 10 veículos Land Rover com equipamentos de monitoramento de segurança pelo valor de R$ 14 milhões, diretamente com a empresa Global Tech, sem licitação.
A aquisição acabou sendo cancelada por conta de irregularidades no contrato. A caução nunca foi devolvida pela empresa, que argumenta ser uma indenização por conta da rescisão unilateral do contrato. Éder e vários outros se tornaram réus por improbidade administrativa e o Ministério Público também buscava o ressarcimento do erário.
Entretanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirma que o Ministério Público Estadual não conseguiu comprovar a improbidade administrativa, porque a falta de clareza da narrativa não permite descobrir a existência de dolo, fator necessário para esse tipo de condenação.
“A falta de clareza na inicial acerca do elemento subjetivo obsta que se apure se a contratação foi motivada por dolo (...) Ademais, nem toda conduta irregular ou ilegal será, necessariamente, ímproba, pois para tanto é imprescindível que o suposto ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de violação da probidade pelo agente público. E tais requisitos, como já dito, não contém na inicial de forma satisfatória à compreensão”, consta de trecho da decisão.
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