O juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou improcedente a ação civil pública do caso conhecido como "escândalo das Land Rovers”, quando o Governo de Mato Grosso “perdeu” R$ 2,1 milhões com uma compra cancelada de veículos para a Agência Executora das Obras da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa). A decisão, do dia 13 de abril, inocênta de improbidade administrativa Éder de Moraes, Yenês Magalhães e Jefferson de Castro, ex-diretoras da Agecopa.
Em 2011, o Governo do Estado pagou R$ 2.115.000,00 de caução para a compra de 10 veículos Land Rover pelo valor de R$ 14 milhões com a empresa Global Tech, que acabou sendo cancelada por conta de irregularidades no contrato. A caução nunca foi devolvida pela empresa, que argumenta ser uma indenização por conta da rescisão unilateral do contrato.
Para o juiz Bruno D’Oliveira Marques, o Ministério Público Estadual não conseguiu comprovar a improbidade administrativa, porque a falta de clareza da narrativa não permite descobrir a existência de dolo, fator necessário para esse tipo de condenação.
“A falta de clareza na inicial acerca do elemento subjetivo obsta que se apure se a contratação foi motivada por dolo (...) Ademais, nem toda conduta irregular ou ilegal será, necessariamente, ímproba, pois para tanto é imprescindível que o suposto ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de violação da probidade pelo agente público. E tais requisitos, como já dito, não contém na inicial de forma satisfatória à compreensão”, consta de trecho da decisão.
Na mesma decisão, o magistrado ainda desbloqueia os bens dos envolvidos. “Julgo improcedentes os pedidos constantes nesta ação civil pública. Consequentemente, determino o levantamento da indisponibilidade de bens dos requeridos. (...) Havendo valores bloqueados, expeça-se o competente alvará eletrônico para a liberação das quantias”.