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Notícias / Judiciário

20/04/2022 às 19:53

Justiça julga improcedente ação do escândalo das Land Rover e inocenta Eder, Yenês e Jefferson

Para juiz, o MPE não conseguiu demonstrar que houve irregularidades da aquisição dos veículos

Jardel P. Arruda

Justiça julga improcedente ação do escândalo das Land Rover e inocenta Eder, Yenês e Jefferson

Foto: Arquivo Secom MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou improcedente a ação civil pública do caso conhecido como "escândalo das Land Rovers”, quando o Governo de Mato Grosso “perdeu” R$ 2,1 milhões com uma compra cancelada de veículos para a Agência Executora das Obras da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa). A decisão, do dia 13 de abril, inocênta de improbidade administrativa  Éder de Moraes, Yenês Magalhães e Jefferson de Castro, ex-diretoras da Agecopa.

Em 2011, o Governo do Estado pagou R$ 2.115.000,00 de caução para a compra de 10 veículos Land Rover pelo valor de R$ 14 milhões com a empresa Global Tech, que acabou sendo cancelada por conta de irregularidades no contrato. A caução nunca foi devolvida pela empresa, que argumenta ser uma indenização por conta da rescisão unilateral do contrato.

Para o juiz Bruno D’Oliveira Marques, o Ministério Público Estadual não conseguiu comprovar a improbidade administrativa, porque a falta de clareza da narrativa não permite descobrir a existência de dolo, fator necessário para esse tipo de condenação.

“A falta de clareza na inicial acerca do elemento subjetivo obsta que se apure se a contratação foi motivada por dolo (...) Ademais, nem toda conduta irregular ou ilegal será, necessariamente, ímproba, pois para tanto é imprescindível que o suposto ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de violação da probidade pelo agente público. E tais requisitos, como já dito, não contém na inicial de forma satisfatória à compreensão”, consta de trecho da decisão.

Na mesma decisão, o magistrado ainda desbloqueia os bens dos envolvidos. “Julgo improcedentes os pedidos constantes nesta ação civil pública. Consequentemente, determino o levantamento da indisponibilidade de bens dos requeridos. (...) Havendo valores bloqueados, expeça-se o competente alvará eletrônico para a liberação das quantias”.
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