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10/06/2022 às 12:28

Mauro sanciona lei que autoriza contratação de empréstimo de U$ 40 milhões

Jardel P. Arruda

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Nº 11.802, que autoriza a administração estadual a contratar um empréstimo de até 40 milhões de dólares com o Banco Internacional do Desenvolvimento (Bird). A sanção foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de quinta-feira (9), nº 28.262.

O projeto de lei que versava sobre o assunto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 18 de maio, apesar da mobilização dos deputados Ludio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Faissal Calil (Cidadania), Ulysses Moraes (PTB) e delegado Claudinei. Estes parlamentares questionaram a falta de informações sobre o financiamento.

Segundo informações da Sefaz, o Governo de Mato Grosso terá um prazo de até 18 anos para quitar o empréstimo com o Bird. Caso seja assinado ainda em 2022, a liberação dos recursos deve ocorrer no início de 2023. 

Este empréstimo será usado para implementar o Projeto Progestão Mato Grosso, que além da verba financiada, contará com uma contrapartida de 10 milhões de dólares do Governo do Estado. 

De acordo com documento do Progestão, levará até 2028 para o programa concluir todas alterações na máquina pública. O recurso será investido em três eixos com objetivo de melhorar a eficiência da máquina pública: Sistemas de Gestão de Todo o Governo, Sistemas de Gestão em Setores Estratégicos e Gestão do Projeto e das Mudanças. 

Esses eixos, por sua vez, dão suporte a três setores estratégicos da gestão: saúde, assistência social e meio ambiente. Somadas, essas três áreas corresponderam a 50% dos gastos públicos em 2020.

As secretarias de Estado diretamente impactadas são Fazenda (Sefaz), Planejamento e Gestão (Seplag), Meio Ambiente (Sema), Saúde (Ses), Assistência Social (Setasc) e a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE). 

A Sefaz foi escolhida como órgão executor e por possuir quadro com maior continuidade nas mudanças na administração, segundo documento do Progestão. O órgão deliberativo do programa será a Comissão para Acompanhamento do Programa Pro-Gestão (CAP), formado pelos secretários da Casa Civil, Sefaz, Seplag, CGE e Procuradoria Geral do Estado.

As decisões tomadas pela CAP deverão ser executadas pela Unidade de Coordenação de Projetos (UCP), que será sediada na Sefaz e formada por um coordenador geral, um coordenador técnico (CT), um coordenador financeiro (CF), um coordenador de planejamento e monitoramento (CPM), um coordenador de aquisições (CA) e um coordenador de riscos socioambientais (CRSA) que será indicado pela SEMA.

Os detalhes do projeto podem ser acompanhados pelo sítio http://www5.sefaz.mt.gov.br/programa-pro-gestao
 
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