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01/12/2022 às 16:00

Recurso que questiona tramitação de inquérito entre o MP e a PC volta à estaca zero

Katiana Pereira

O Recurso Extraordinário 660.814/MT, com repercussão geral, que começou a ser julgado em junho deste ano, voltou à estaca zero após o ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votar contra a inconstitucionalidade da norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que estabelece ​procedimentos ​simplificados, no âmbito de inquérito policial, sejam deliberados diretamente por membro do Ministério Público​, sem a interveniência de juiz.

O RE foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) que manteve a validade do provimento da Corregedoria que implementou alterações na Consolidação das Normas Gerais do órgão.

Para o sindicato, a regra viola a independência e a autonomia da Polícia Civil, pois o Ministério Público não pode determinar o método de trabalho a ser seguido​ em atividades policiais, além de invadir a competência da União para legislar sobre matéria processual.

O recurso  começou a ser julgado no Plenário Virtual do Supremo. Agora, o julgamento vai recomeçar do zero, na sessão presencial. Cabe à Presidência da Corte decidir quando os processos voltarão à pauta. Moraes pediu destaque no julgamento. 

Divergências 

Os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes consideram que o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça invadiu a competência da União para legislar sobre matéria de processo criminal, portanto, para os membros da Suprema Corte, é inconstitucional. 

Já o relator do caso, considerou que a norma regulamenta uma questão procedimental, portanto não há inconstitucionalidade. O ministro sustenta que as normas sobre inquéritos são procedimentais e não processuais. Então, não há vedação constitucional para que os estados regulamentem questões específicas. 

Manifestação da PGR

No dia 16 de novembro, em memorial enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da tramitação direta. De acordo com o PGR, a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia judiciária e o Ministério Público é eficiente e célere para a fase investigatória.


 
 
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