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22/02/2023 às 12:40 | Atualizada: 22/02/2023 às 12:50

Juiz nega recurso de Edna e mantém obrigação de devolver R$ 40 mil

Eduarda Fernandes

A vereadora Edna Sampaio (PT) não conseguiu reverter na Justiça a obrigação de devolver a quantia de R$ 40,6 mil ao Tesouro Nacional e R$ 44,80 ao partido dela. A devolução foi determinada no julgamento da prestação de contas da parlamentar, referente à eleição de 2022, quando Edna disputou o cargo de deputada estadual e perdeu. 

A parlamentar recorreu dessa decisão por meio de um recurso denominado Embargos de Declaração, que foi rejeitado pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca em decisão proferida na sexta-feira (17) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que circula nesta quarta (22).

A defesa de Edna aponta a existência de equívocos de julgamento na decisão embargada e pediu a redução do valor a ser devolvido aos cofres do Tesouro Nacional.

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Ao analisar o pedido, o juiz ensina que tal recurso, Embargos de Declaração, são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão ou corrigir erro material na decisão. “No caso, a Embargante sequer alega quaisquer dos vícios autorizadores da interposição dos declaratórios (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ao contrário, adentra diretamente no mérito das questões enfrentadas na decisão vergastada”.

Neste sentido, o magistrado observou que o recurso pede na verdade o reexame e novo julgamento da prestação de contas, “o que se mostra absolutamente inviável pela via dos declaratórios”.

Procurada pelo Leiagora, a assessoria da vereadora informou que ela irá recorrer da decisão.
 
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