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24/04/2023 às 17:58 | Atualizada: 24/04/2023 às 18:09

Desembargadores rejeitam liminar e mantêm cassação de Paccola

Jardel P. Arruda

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido em caráter liminar pela suspensão da cassação do mandato do ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos), nesta segunda-feira (24).

O ex-parlamentar teve mandato cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro parlamentar por ter atirado e matado o agente de segurança socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, em 1º de julho de 2022, em Cuiabá.

A análise da liminar começou no dia 10 de abril e se encerrou nesta segunda. O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, negou pedido feito pela defesa de Paccola e foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. 

A terceira a votar, desembargadora Helena Maria Ramos, pediu vistas e o julgamento da liminar foi adiado até esta segunda. No pedido da suspensão da decisão da Câmara Municipal, a defesa de Paccola alegou que a vereadora Edna Sampaio (PT), autora do pedido de cassação, não poderia ter votado, pois ocupou papel de denunciante e votante.
 
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