Fachin vota por legalidade de lei que proíbe PCHs no Rio Cuiabá
Eduarda Fernandes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da lei que proíbe a construção de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em toda a extensão do Rio Cuiabá. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), ele apresentou seu voto nesta sexta-feira (28).
O julgamento virtual da ação teve início nesta sexta e seguirá aberto para inclusão dos votos dos demais ministros até o dia 8 de maio.
Em seu voto, o ministro defende que também é do estado a competência de legislar sobre atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente, e não apenas do governo federal, conforme alegou a Abragel.
“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito especialmente tutelado pelo texto constitucional, de titularidade difusa, cuja proteção constitui também um dever imposto ao Estado e à sociedade, de modo a garantir a sobrevivência e a qualidade de vida das futuras gerações”, diz trecho do voto.
Na sequência, o ministro chama a atenção para os estudos de impacto de hidrelétricas na Bacia do Alto Paraguai promovidos pela Agência Nacional de Águas, que caracteriza o Rio Cuiabá como zona vermelha para implementação de empreendimentos da espécie, principalmente pelo relevante papel operado na manutenção do bioma do Pantanal.
“Há estudos estatísticos e critérios técnicos que deixam nítida a existência de um necessário trade off entre a proteção ambiental e o potencial de ganho energético que resultaria da validação da utilização do Rio Cuiabá para aproveitamento de seu potencial hídrico”, pondera o ministro.
O resultado dessa equação é danoso ao meio ambiente, segundo o Legislativo estadual, e essa atuação política da Assembleia Legislativa é legítima perante à Constituição, aponta o relator.
Fachin acrescenta que o fato de o Rio Cuiabá ser considerado como bem da União também não acarreta inconstitucionalidade da lei estadual, que busca na verdade lhe proporcionar maior proteção. Neste contexto, cita que o STF já reconheceu que a restrição de atividades nocivas ao meio ambiente pode legitimamente ser feita a nível estadual, em razão da competência concorrente neste tema entre estados e União.
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