16/10/2023 às 11:27 | Atualizada: 16/10/2023 às 11:28
Mendes sanciona lei que cria critérios mais rígidos para destruição de maquinários apreendidos em MT
Kamila Arruda
Apesar de ter proferido diversas críticas, o governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de lei disciplina procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental no âmbito das ações de fiscalização ambiental estadual. Na prática, a medida visa evita que equipamentos, maquinários e produtos sejam destruídos.
A lei nº 12.295 foi publicada no Diário Oficial no último dia 11. Estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental.
A nova norma determina que a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos sejam precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.
No entanto, em apenas dois casos essa prática poderá ser adotada: se for necessária para evitar o uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
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“A destruição será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis”, completa o parágrafo único do artigo 4º da referida lei.
A intenção é fazer com que a destruição ou inutilização seja considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.
O texto prevê ainda que para a realização da destruição ou inutilização, os agentes deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar ou minimizar possíveis danos ambientais, bem como utilizar técnicas e instrumentos de menor potencial lesivo ao meio ambiente.
“É um avanço para Mato Grosso. Desde o princípio deixei claro que nossa proposta não é para punir o servidor e nem quem é dono dos equipamentos. A ideia é garantir uma destinação adequada e só em último caso haverá a inutilização. Tenho certeza que muitas prefeituras, por exemplo, podem usar de forma satisfatória esses equipamentos”, explica o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), autor da propositura.
Ainda conforme a legislação, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias.
Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos.
Durante a tramitação deste projeto na Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo teceu algumas críticas com relação ao seu teor. Mendes defendeu as medidas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir equipamentos, maquinários e imóveis utilizados em casos de desmatamento ilegal.
Vale lembrar que, antes mesmo da lei entrar em vigor, a proibição de destruição e inutilização de maquinários e produtos fruto de crime ambiental já se deu por meio de uma ação judicial.
O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, proferiu, em agosto deste ano, uma decisão em uma ação popular que proíbe a queima de maquinários no estado de Mato Grosso, apreendidos durante operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A decisão, em caráter de tutela de urgência em caráter inibitório, também determina que o estado, antes de destruir o maquinário, deve comprovar a impossibilidade de retirá-lo do local, pois, no entendimento do magistrado, os equipamentos podem ser utilizados inclusive pelo próprio estado.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, chegou a afirmar que o governo do Estado ia recorrer da decisão, uma vez que a medida é utilizada somente em casos extremos e muitas vezes em áreas de conflito. O Tribunal de Justiça suspendeu a decisão de Mirko.
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