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23/11/2023 às 19:27

Pedido de vista adia julgamento da taxa de mineração em Mato Grosso no STF

Leiagora

Os ministros Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa derrubar a cobrança da taxa de mineração em Mato Grosso. O pedido de vista ocorreu após reunião dos magistrados com o governador Mauro Mendes, nessa quarta-feira (22)

Também participaram das reuniões os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda).

A ação é movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Até o momento, cinco ministros (Luis Barroso, Carmen Lucia, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin) votaram por derrubar a taxa. Já Edson Fachin votou por manter a cobrança. No total, 11 ministros vão votar.

A CNI alega que a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está usurpando a competência da  Agência Nacional de Mineração (ANM), e criando uma bitributação em valores desproporcionais.

Já o Governo de Mato Grosso refutou a tese e citou os gastos milionátios para a fiscalização do setor, de forma a garantir o cumprimento da lei e o respeito ao meio ambiente.

"Ainda de acordo com as demonstrações contidas na Nota Técnica, o valor orçado para as atividades de fiscalização correspondem ao valor arrecadado da TFRM até outubro de 2023 (R$ 26 milhões de reais), sendo que o citado valor orçado não se refere aos custos com despesa de pessoal (subsídios e encargos sociais) para o exercício dessa atividade, os quais constam de rubrica distinta, nem aos custos da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Fazenda, as quais devem prestar apoio operacional para o exercício da fiscalização", pontuou.

Os argumentos do Governo do Estado também foram acolhidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu parecer para manter a taxa.

"Quando não é possível prevenir os danos ambientais, uma vez que inerentes a determinadas atividades econômicas altamente poluentes, a exemplo da extração de minérios, a Constituição Federal admite que a lei preveja formas de compensar financeiramente as unidades federadas prejudicadas [...] O teor do preceito constitucional determina tão somente a observância ao princípio da legalidade, mas não restringe a iniciativa. Acaso pretendesse a Constituição Federal que a matéria fosse de iniciativa privativa da União, teria veiculado tal exigência no art. 21 da Constituição Federal", apontou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

 
Com assessoria
 
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