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Notícias / Política

22/11/2023 às 07:30

EM JULGAMENTO

Com placar em 5 a 1 pela derrubada, Mauro tenta convencer ministros do STF a manter taxa da mineração

ADI foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Da Redação - Eduarda Fernandes / Reportagem Local - Jardel P. Arruda

Com placar em 5 a 1 pela derrubada, Mauro tenta convencer ministros do STF a manter taxa da mineração

Foto: Secom-MT

O governador Mauro Mendes (União) irá a Brasília, nesta quarta-feira (22), em para se reunir com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.400, que tem como objetivo derrubar a Lei 11.991/22 de Mato Grosso, que criou uma taxa estadual de fiscalização de recursos minerais. A ADI, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), está em julgamento desde a sexta-feira (17) e deve encerrar nesta sexta (24). O placar está em 5 a 1 pela derrubada da taxa.

“[Vou a Brasília para tratar da] lei no Supremo que está derrubando a taxa da mineração. A taxa de mineração, estamos perdendo feio e é uma grande incongruência porque Goiás é a mesma lei passou, Pará a mesma lei passou, e a nossa não tá passando. Pra ver como um julgamento temos que alertar os ministros dessa incoerência aí”, disse o governador à imprensa nessa terça-feira (21).

Até o momento, quatro ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou por declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, exclusivamente no que diz respeito à instituição da Taxa de Controle Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), bem como dos arts. 2º a 12 e dos arts. 15 a 19, todos da Lei nº 11.991/2022, do Estado de Mato Grosso.

“Proponho a fixação da seguinte tese de julgamento: '1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”, diz trecho do voto do relator.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu do relator, por entender não ser desproporcional a base de cálculo referente à TFRM imposta pela lei impugnada, “haja vista que traduz liame razoável entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes”.

Lei aprovada

A Lei 11.991/22 foi aprovada em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa e, segundo a CNI, o Estado de Mato Grosso não tem competência para legislar sobre gestão de recursos minerários, uma vez que essa é uma atribuição federal. O argumento da entidade é que o Estado não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade.

Além disso, a CNI aponta desproporcionalidade nos valores arrecadados com a lei, se comparado com o custo da atividade de fiscalização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
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