Imprimir

Imprimir Notícia

09/03/2024 às 16:53 | Atualizada: 09/03/2024 às 17:06

Justiça manda soltar ex-servidora da Assembleia presa em operação contra tráfico de drogas

Eloany Nascimento

A ex-assessora parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Maria Eduarda Aquino da Costa Marques, teve o alvará de soltura concedido nesta sexta-feira (8). A jovem é alvo da Operação Doce Amargo 3, que investiga o tráfico de drogas sintéticas na região metropolitana de Cuiabá.

O habeas corpus foi solicitado pelos advogados de defesa Huendel Rolim Wender e Matheus Alberto Rondon e Silva, e determinado pelo desembargador Marcos Fernandes Regenold da 2° Câmara Criminal. 

Maria Eduarda teve o mandado de prisão cumprido na última terça-feira (5), pela Polícia Civil. Um dia depois, a Mesa Diretora da ALMT exonerou a servidora que ocupava o cargo de assessor técnico legislativo.

As investigações iniciais apontaram que a jovem poderia estar ligada a captação de clientes, além de vender entorpecentes. 

No entanto, o magistrado ao analisar a decisão da prisão preventiva da investigada, verificou que há dúvida razoável se os diálogos captados dos celulares colocariam ela na condição de traficante de drogas ou como usuária.

“Contudo, tais circunstâncias deverão ser melhor examinadas ao longo da instrução processual, não permitindo, diante de tais considerações, que ela aguarde o julgamento com sua liberdade restringida, sobretudo, diante dos frágeis elementos de autoria atribuída a sua pessoa”, diz trecho da decisão.

O desembargador ainda ressalta que apesar de não ter elementos concretos, os fatos não são irrelevantes. 

“Embora o juízo de primeiro grau não tenha apresentado elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia cautelar desta, os fatos investigados também não são irrelevantes, pois se trata de uma operação que investiga comércio de entorpecentes já em sua terceira fase, com diversos investigados, de forma que é preciso adotar medidas cautelares diversas da prisão, ao menos neste momento processual, para resguardar a ordem pública e assegurar a instrução processual”, afirmou.

No documento, o magistrado impõe que a investigada cumpra medidas cautelares, como o comparecimento em todos os atos do processo, proibição de se ausentar da comarca, não manter contato - seja pessoal ou por qualquer meio de comunicação eletrônica - com nenhum investigado ou testemunha, recolhimento domiciliar das 20h até as 06h da manhã e manter sempre atualizado seu endereço na ação principal.

Na decisão, após os apontamentos, Regenold decidiu conceder o alvará de soltura à investigada.

“Diante do exposto, defiro, em parte, a liminar vindicada, apenas para acolher o pedido subsidiário de substituir a prisão preventiva decretada”, concluiu o magistrado.
 
 Imprimir