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20/03/2024 às 09:47 | Atualizada: 20/03/2024 às 11:47

Entidades do agro classificam como ‘inconsequente’ tentativa da Famato de receber recursos do Fethab

Paulo Henrique Fanaia e Jardel P. Arruda

Em carta conjunta, entidades ligadas ao setor agrícola de Mato Grosso classificam como “inoportuno, inconveniente, temerário e inconsequente”, a tentativa da Federação Mato-grossense da Agricultura e Pecuária (Famato) de tentar promover alterações no Projeto de Lei nº 138/2024 para incluir a entidade como beneficiária das contribuições do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).

De acordo com o documento, havia um acordo que somente as Entidades das Cadeias Produtivas receberiam tais benefícios, todavia, segundo a carta, a inclusão da Famato aconteceu em virtude de uma conversa entre a federação, o Poder Executivo e o Legislativo, sem prévia comunicação às entidades produtivas.

“Foi perpetrado sem qualquer prévia e formal comunicação e discussão com as Entidades das Cadeias Produtivas titulares dos recursos; e ainda, ao que tudo indica, ignorando-se os trabalhos supra institucionais de revisão e proposições de alterações normativas da Lei º 7.263/2000, no escopo de solucionar os questionamentos judiciais em trâmite”, diz trecho do documento.

Os dispositivos da lei do Fethab que tratam das contribuições para as entidades das cadeias produtivas são objetos de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, foi proposto a Lei 138/2024 para regularizar esses valores.

Todavia, um substitutivo integral adicionou a Famato no rol das instituições que teriam o direito de receber o benefício no aporte de 5% desses valores, o que as entidades das cadeias produtivas se opõem afirmando que a Famato “é uma Federação Sindical, regida por regras de direito coletivo do trabalho e cuja vocação legal encontra-se relacionada à representação de seus associados em matérias trabalhistas”, enquanto que as entidades deixam de lado as interlocuções políticas.

“Ainda em relação às diferenças institucionais, ressalta-se que, enquanto os dirigentes da Famato possuem remuneração pelo exercício de suas funções, os dirigentes das Entidades das Cadeias Produtivas exercem suas atividades de modo não remunerado, maximizando a aplicação dos recursos em prol dos interesses associativos e dos produtores. Noutras palavras, a assimetria e fisiologismo a serem inaugurados pela Famato, no bojo do PL nº 138/2024, poderá justificar também o pleito de qualquer outra instituição que venha a ter interesse nos recursos provenientes das contribuições institucionais previstas na lei nº 7.263/2000”.


O documento tem assinatura do Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (InpecMT), Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT), Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Centro das Industrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem).

O projeto de lei deveria ter sido votado na semana passada, porém, um pedido de vistas compartilhado dos deputados Dilmar Dal’Bosco (União), Janaina Riva (MDB), Max Russi (PSB), Dr. Eugênio (PSB) e Lúdio Cabral (PT) adiou a votação para esta quarta-feira (20).
 
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