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02/04/2024 às 15:05 | Atualizada: 02/04/2024 às 17:20

STJ inicia julgamento de recurso que questiona envio de processo de Emanuel para Justiça Federal

Amanda Garcia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta terça-feira (2) o julgamento de um recurso ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que visa impedir que a ação oriunda da Operação Capistrum seja julgada pela Justiça Federal. 

Iniciado às 13h, o julgamento está previsto para se encerrar no dia 8 de abril, dia do aniversário de 305 anos de Cuiabá.

O processo refere-se a supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários e a concessão do prêmio saúde na Secretaria Municipal de Saúde. 

No ano passado, o ministro Ribeiro Dantas concedeu um habeas corpus e determinou o envio dos autos da referida ação penal para a Justiça Federal. A medida atendeu um recurso da defesa que argumentava que o processo deveria ser processado perante a Justiça Federal. É justamente esse o recurso que entrou em julgamento, o MPE tenta reverter o entendimento. 


Ocorre que, o desfecho pode afetar diretamente o habeas corpus impetrado pela defesa de Pinheiro no processo que originou o segundo afastamento do emedebista, no início do mês passado.

Já que, ao pedir a recondução do gestor ao cargo, os advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer se basearam na decisão do STJ que derrubou o afastamento decretado contra Emanuel em 2021. Conforme a defesa, Emanuel já havia sido afastado pelas mesmas acusações e teve a ação revogada.


Em nota, os juristas destacaram que, o referido julgamento não guarda qualquer relação com o afastamento recentemente decretado. Apesar disso, caso o entendimento do STJ mude, Emanuel volta a ter os processos julgados pela Justiça mato-grossense.


Segundo afastamento

Emanuel foi afastado do cargo no dia 4 de março por meio de uma decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Ferreira da Silva. A ação tinha como base os desmandos na saúde pública do município.


Conforme o despacho, inicialmente o afastamento tinha validade de 180 dias. O magistrado acatou a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontava o chefe do poder Executivo como líder de uma organização criminosa responsável por desviar milhões dos cofres públicos de Cuiabá.


O órgão ministerial se embasou na decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas do gestor referente ao ano de 2022 e apontou um rombo de R$ 1,2 bilhão.


 
 
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