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07/03/2024 às 17:02

EM HABEAS CORPUS

Defesa diz que autoridades de MT ‘burlam’ a Justiça em decisão que afastou Emanuel da Prefeitura

Documento ingressado no STJ cita ilegalidade e falta de competência do TJ sobre o caso

Amanda Garcia

Defesa diz que autoridades de MT ‘burlam’ a Justiça em decisão que afastou Emanuel da Prefeitura

Foto: Reprodução

Em pedido de habeas corpus ingressado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), os advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer alegam que as autoridades de Mato Grosso tentam “burlar” a Justiça na decisão que afastou o gestor da Prefeitura de Cuiabá. Os juristas tentam a recondução do emedebista ao cargo.

No documento, além de ressaltar a “incompetência” da Justiça Estadual para julgar o caso, os advogados alegam falta de contemporaneidade nas acusações apresentadas pelo Ministério Público do Estado (MPE), precursor da ação.

“Na linha do que foi demonstrado ao longo da presente impetração, o Ato Coator consiste em uma clara tentativa das Autoridade Mato-Grossenses em burlar o que havia sido decidido por Vossa Excelência no HC de no 869.767/MT, sendo que foram decretadas medidas cautelares em razão de fatos cuja competência não é da Justiça Estadual, fatos sem qualquer contemporaneidade”, aparece em trecho.

Os juristas ainda acrescentam que, pensar o contrário é ‘desrespeitar’ o que foi decidido anteriormente pelo STJ.

A defesa ainda argumenta que Emanuel já havia sido afastado em 2021 pelas mesmas acusações e teve o afastamento revogado. Sendo ‘deveras contraditório’, três depois a Justiça voltar atrás, ‘sem a existência de qualquer nova circunstância’, sobre o entendimento do processo.

O pedido de liminar foi ingressado no fim da tarde desta quarta-feira (6) e encontra-se sobre relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

O afastamento

Emanuel foi afastado do cargo na segunda-feira (4) por meio de uma decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Ferreira da Silva. A ação tinha como base os desmandos na saúde pública do município.

Conforme o despacho, o afastamento tem validade de 180 dias. O magistrado acatou a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que aponta o chefe do poder Executivo como líder de uma organização criminosa responsável por desviar milhões dos cofres públicos de Cuiabá.

O órgão ministerial se embasou na decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas do gestor referente ao ano de 2022 e apontou um rombo de R$ 1,2 bilhão.



 


 
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