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17/04/2024 às 17:16

Após muita polêmica, projeto que altera o Fethab é aprovado por unanimidade na AL

Paulo Henrique Fanaia

Após muita discusão, substitutivos, polêmicas e vários pedidos de vistas, finalmente os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que altera parte da lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para regularizar o repasse para as entidades ligadas ao agronegócio.

Sem citar as entidades beneficiadas, a proposta determina que a nomeação de cada uma caberá ao governador Mauro Mendes (União) que, por meio de decreto irá listar cada uma das entidades que serão beneficiadas, bem como os valores repassados. 

No entanto, deverão ser beneficiados com os repasses o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (InpecMT), Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro),  Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A Associação Mato Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) deverá ficar de fora da regulamentação a pedido da própria instituição que abdicou de receber os valores do fundo.

Um ponto relevante da proposta é a proibição da utilização dos recursos para qualquer tipo de atividade de caráter político-partidária, sob pena de devolução dos valores aplicados irregularmente. Isto surgiu após a crítica do presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União) que afirmou que o ex-presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), Antônio Galvan utilizou os recursos do Fethab para financiar atos antidemocráticos.

"Os recursos obtidos pelas entidades e fundos privados, relativos ao recolhimento das contribuições devidas nos termos desta Lei, deverão ser aplicados em ações, atividades, projetos e programasque contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção", diz trecho do projeto de lei.

As entidades beneficiadas deverão realizar uma contrapartida para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que serão definidos anualmente em portaria, não sendo superiores ao limite de 3,5% das contribuições arrecadadas.

A aplicação dos recursos será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e caberá ao governo estadual publicar o decreto com as entidades beneficiadas no prazo de 90 dias.

O imbróglio

Os dispositivos da lei do Fethab que tratam das contribuições para as entidades das cadeias produtivas são objetos de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para regularizar essa situação foi proposta a Lei 138/2024 que, de início, nomeava as entidades.

Todavia, após muita discusão e para evitar qualquer tipo de judicialização, foi determinado que a lei não iria nomear as entidades e que isso caberia ao governo do estado por meio de decreto posterior.

Neste meio tempo, o deputado Lúdio Cabral (PT) brigou para que a proposta não fosse votada e por diversas vezes pediu vistas do projeto com o objetivo de postergar a votação até que as ADIs fossem julgadas, o que não aconteceu em tempo.
 
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