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25/07/2019 às 15:09 | Atualizada: 25/07/2019 às 15:18

Mendes e ALMT têm 10 dias para se manifestar sobre lei que prevê bebidas alcoólicas em estádios

Maisa Martinelli

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o governador Mauro Mendes têm o prazo de 10 dias para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 10.524, de 27 de março de 2017, que prevê a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios esportivos no estado.

A decisão é do ministro relator Alexandre de Moraes, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

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Segundo Dodge, o Estatuto do Torcedor sofreu mudanças em 2010 com o objetivo de diminuir a violência em competições esportivas, acrescentando o artigo 13-A, que proibiu o uso de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.

A procuradora-geral argumentou que o consumo de bebidas com teor alcoólico em estádios esportivos contribui para a ocorrência de violência entre torcidas. Ela pontuou ainda que os estados que autorizaram a comercialização – entre eles Mato Grosso - agem “em sentido diametralmente oposto” ao que está previsto nas normas gerais. 

O ministro considerou que há relevância no pedido de Dodge e solicitou que o Governo e a Assembleia Legislativa prestem as devidas informações ao STF no prazo de 10 dias.

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: (a) solicitem-se as informações, a serem prestadas pelo Governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez dias); e (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação. Concluída a instrução, a presente ação será submetida a julgamento conjunto com a ADI 6.195. Publique-se”, sentenciou Moraes.
 
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