Imprimir

Imprimir Notícia

09/12/2019 às 17:39 | Atualizada: 09/12/2019 às 17:47

Conselho da Previdência aprova nova alíquota de servidores que sobe de 11% para 14%

Fernanda Leite

Por 8 votos a 4, o Conselho da Previdência de Mato Grosso - MT Prev, que compõe membros do Legislativo, Judiciário, servidores públicos representados pelo Fórum Sindical, aprovaram o aumento da alíquota, de 11% para 14% dos servidores ativos e inativo Executivo. A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira (9).

Saiba mais: Governo recua de reforma da Previdência ‘temporariamente’ e propõe aumentar alíquota para 14%

“Servidores, tudo que exceder o ganho salarial de 1 salário mínimo, no caso R$ 998 reais, vai pagar a nova alíquota de 14%. O combinado antes era teto do INSS, R$ 5.839,45. Agora todos passam a receber esse ferro generalizado, esse ferro quente na espinha. O governo transparece um acordo feito entre os poderes que o patronal que exceder meio por cento da despesa orçamentária o Executivo vai arcar com isso. O resultado vai ser reflexo nos recursos da Saúde, Educação e Segurança. Os poderes têm seus orçamentos corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). As demais áreas tem limitador da emenda do Teto de Gastos (Lei 81/2017)”relatou o representante do Fórum Sindical, Oscarlino Alves.

Para ele, a classe que será mais atingida será dos professores que recebem o teto do INSS. “Hoje não paga nada na aposentadoria, mas com essa nova regra irão desembolsar pouco mais de R$ 900”, pontuou.

O Fórum Sindical irá realizar rodadas de encontros para definir se deflagram greve para ir contra a medida. “Iremos convocar os ativos e inativos para acamparmos na Assembleia Legislativa para que barramos esse projeto absurdo e que vai atingir somente os mais fracos”, justificou.

O governo deve encaminhar a mensagem ao Legislativo nesta terça-feira (10).

Prazo para aderir na nova  alíquota

Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência. 

Uma das principais regras é a adequação a  alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%, para não ficarem inadimplentes. 
 
 
 
 Imprimir