TCE envia projeto para garantir verba indenizatória de R$ 35 mil a conselheiros
Camilla Zeni
Depois que a Justiça estadual determinou a suspensão da verba indenizatória do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os conselheiros querem garantir seu pagamento por meio de uma lei estadual.
A minuta do projeto de lei foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 7 de janeiro, tão logo a Casa retomou as atividades após recesso natalino. No entanto, ele ainda aguarda análise em plenário.
Conforme o documento, o qual o presidente da Corte, conselheiro Guilherme Maluf, disse ter a "satisfação de encaminhar", o valor da VI será de até um salário dos cargos de conselheiros, procuradores e auditores substitutos.
Todos eles recebem o mesmo subsídio, de R$ 35,4 mil, ou seja, caso o projeto seja aprovado, passarão a receber, no mínimo, R$ 70 mil, além de auxílio-alimentação de R$ 1.150,00 e gratificação de direção no valor de R$ 3.831,10.
E o valor, apesar de já ser considerado bastante alto, tem ainda um acréscimo para o presidente da Casa, Guilherme Maluf, de R$ 17,7 mil.
Segundo o documento, a indenização extra, fixava em 50% a mais, é referente a "funções institucionais de representatividade". Nesse caso, são mais de R$ 88,5 mil, sem considerar os demais penduricalhos, que, se somados, fazem a remuneração passar de R$ 93 mil.
Todo esse montante, segundo o projeto, é usado de forma compensatória pelo não recebimento de ajuda de custo com transporte, passagens e diárias dentro do estado.
Além disso, outras despesas ou "perdas inerentes ao desempenho de atividades institucionais e de controle externo" também devem ser custeadas com o montante.
Maluf também fez questão de destacar, na justificativa encaminhada à ALMT, que, por ter caráter indenizatório, não há ilegalidade no valor da VI, considerando que ela não entra para a somatória do teto constitucional, atualmente de R$ 39 mil.
"As vantagens funcionais e/ou institucionais estão previstas nas legislações originárias do Tribunal de Contas do Estado, que trata, dentre outros temas de natureza interna ao bom e regular funcionamento, das indenizações devidas aos seus membros e servidores", diz trecho da justificativa.
Se aprovado, terão direito a verba indenizatória os conselheiros, os procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.
Sem amparo legal
Em novembro de 2019, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, suspendeu o pagamento da verba indenizatória no TCE, que, na época, era de R$ 23,8 mil.
Ele atendeu a um pedido do Observatório Social de Mato Grosso, que alegaram que a VI dos conselheiros não tinha amparo legal, e que, de um ano para o outro, houve aumento exponencial na folha das indenizações.
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