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06/05/2020 às 12:31 | Atualizada: 06/05/2020 às 17:08

Justiça acata pedido de Abílio e suspende cassação de mandato

Camilla Zeni

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto que resultou na cassação do mandato do vereador por Cuiabá, Abílio Jacques Brunini. 

Conforme a decisão, da manhã desta quarta-feira (6), a Câmara deve reconduzir o vereador ao cargo imediatamente e suspender todos os efeitos relacionados à cassação do mandato, incluindo a inelegibilidade e o corte no salário de Abílio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No início do ano, Abílio respondeu a um processo na Comissão de Ética da Câmara, movida pelo seu próprio suplente, o vereador Oséas Machado (PSC). Diretor do Hospital Municipal São Benedito, Oseas alegou que Abílio teria agido com quebra de decoro parlamentar em diversas situações e levou documentos e mídias que comprovariam esses abusos.

Depois de uma sessão extraordinária, que durou mais de 14 horas, Abílio teve o mandato cassado no dia 6 de março, por 14 votos a 7. Quase duas semanas depois, o vereador cassado recorreu na Justiça, em uma ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência.

A defesa do ex-vereador argumentou que o processo de cassação foi lastrado por falhas e pediu sua recondução ao cargo, além do pagamento retroativo dos salários que deixar de receber até a decisão judicial.

"Condedo in limine a tutela de urgência vindicada, em função de que suspendo os efeitos da Resolução n. 006 e do Decreto Legislativo n. 001, ambos de 06 de março de 2020, assim como de todos os demais atos normativos/administrativos relacionados ao processo de cassação; por conseguinte, determino a imediata recondução do autor ao cargo de Vereador do Município de Cuiabá-MT, bem como a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial; sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)", decidiu o magistrado. 

O juiz destacou que a Câmara não teria seguido todo o regimento interno da Casa, ignorando partes importantes do processo de cassação. A exemplo, a medida não teve licença da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar a representação aberta contra Abílio.

"Portanto, o plenário do Parlamento Municipal não pode convalidar um procedimento eivado de nulidade absoluta, com base no insustentável fundamento de que suas deliberações são soberanas", observou o magistrado.

Consta na decisão, ainda, que a Câmara não comprovou no processo que respeitou todas as etapas necessárias para a cassação e reconheceu que  haveria "perigo de irreversibilidade" da decisão da Câmara, já que Abílio está há dois meses sem trabalhar e seu mandato acaba no dia 31 de dezembro de 2020.

Outro lado
A Câmara de Cuiabá informou que não vai se manifestar sobre a decisão judicial desta quarta-feira (6).

 
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