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15/05/2020 às 15:12 | Atualizada: 15/05/2020 às 17:48

Marco Aurélio vota por suspender verba indenizatória do TCE; ministros têm até dia 22

Camilla Zeni

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por suspender parte da lei n. 11.087/2020, que regulamentou o pagamento de verbas indenizatórias para membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Executivo. 

Até o momento Marco Aurélio foi o único a votar. Ele é o relator da ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A sessão de julgamento virtual teve início nesta sexta-feira (15) e segue até o dia 22.

Em seu voto, Marco Aurélio ponderou que, ao acrescentar emendas incluindo o pagamento das verbas indenizatórias para membros da administração estadual, a Assembleia Legislativa causou conflito.

Além disso, segundo o ministro, a nova legislação estadual determina o pagamento da VI para membros do controle externo do TCE, sem indicar quais seriam os fatos que ensejariam no ressarcimento.

Da mesma forma a lei trata de uma indenização extra, de 50% do valor do benefício dos membros, para o presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf. Contudo o ministro concordou a explicação do PGR, Augusto Aras, de que esse pagamento seria irregular, já que a Constituição Federal proíbe o pagamento de gratificações e verbas de representação. 

Apesar disso, Marco Aurélio destacou que não poderia atender ao pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que pretendia que o valor economizado com a suspensão do pagamento das verbas indenizatórias fosse destinado às ações de enfrentamento ao coronavírus.

"O momento é de temperança, de observância do arcabouço normativo constitucional. Impõe-se prudência na análise dos pedidos", justificou. Ele defendeu, no fim, a suspensão dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da lei.

Decisão semelhante também foi dada pelo ministro em uma ação movida pela Conacate e Observatório Social. Eles também questionaram a verba indenizatória na Justiça.

VI polêmica
O pagamento das verbas indenizatórias a membros do TCE e Executivo chegou ao STF por meio da Conacate e da Procuradoria Geral da República. Ambas questionam o pagamento de R$ 35,4 mil para secretários de Estado, secretários-adjuntos, presidente de autarquias e membros do TCE.

Segundo a PGR, os valores aumentam em 100% a remuneração dos profissionais, e em 150% a do presidente da Casa, conselheiro Guilherme Maluf. Por isso, além de pedir que o STF declare a lei inconstitucional, o órgão pediu que o Judiciário determine que o valor economizado com as verbas seja revertido para ações de combate ao coronavírus.

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