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08/06/2020 às 16:00 | Atualizada: 08/06/2020 às 16:02

MP Eleitoral diz que argumentos de Selma são inválidos e quer rejeição de recurso

Camilla Zeni

O procurador regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, do Ministério Público Eleitoral, pediu que seja desprovido o recurso da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) contra a decisão que reprovou suas contas da campanha de 2018.

A análise das contas foi enviada para o TSE, a pedido da senadora cassada, no início de maio. Selma teve as contas reprovadas pela Justiça eleitoral em 2019, depois que foi constatada a prática de caixa dois, no valor superior a R$ 927 mil. Desde então ela recorre contra a sentença. 

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procurador destacou que o recurso não preenche os pressupostos necessários. Ele explicou que as jurisprudências citadas pela senadora para embasar o recurso não tem semelhança fatídica dos casos.

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Pouchain também destacou que não houve violação à legislação eleitoral citada Selma, uma vez que o próprio TSE reconheceu que houve ilicitude nos gastos de pré-campanha da senadora. "A todo exposto, fica evidenciado que os julgados apresentados como dissídios jurisprudenciais não guardam verossimilhança com o presente caso", garantiu. 

Contra a reprovação
No último recurso protocolado no Tribunal Regional Eleitoral, ocasião em que ela pediu que o caso fosse enviado para Brasília, Selma alegou que os documentos apresentados pela sua defesa quanto aos gastos de campanha eram idôneos, que havia licitude nos pagamentos realizados e que o contrato firmado com seu suplente, Gilberto Possamai (PSL), era considerado autofinanciamento de campanha. 

O MP Eleitoral, porém, destacou que as contas de Selma foram reprovadas não pela falta de apresentação do contrato de publicidade firmado na pré-campanha, mas porque sem o documento não era possível conferir o valor acordado e, assim, impediu que os órgãos confirmassem a regularidade da contratação. 

Outro ponto frisado é que Selma passou a alegar que, caso os gastos sejam considerados ilícitos, seriam apenas o valor de R$ 240 mil, abaixo do que teria sido indicado no acórdão do TSE. Ela pediu que fosse aplicado o princípio da proporcionalidade e que, assim, suas contas fossem aprovadas com ressalvas.

Ocorre que, ao longo de todo o processo, Selma nunca admitiu que apenas partes dos valores apontados como caixa dois eram ilícitos, e sempre defendeu a legalidade dos gastos.
 
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