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23/06/2020 às 10:15 | Atualizada: 23/06/2020 às 10:39

Chefe do MP não acata recomendação para respeitar autonomia de prefeitos no combate à covid

Camilla Zeni

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, informou que não vai acatar recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para não questionar judicialmente as decisões dos prefeitos sobre as ações de enfrentamento à covid-19. 

O documento, assinado pelo presidente do Conselho e procurador-geral da República, Augusto Aras, foi emitido nessa segunda-feira (22), e endereçado a todos os Ministérios Públicos.

Aras destacou que não há consenso científico quanto às políticas públicas a serem adotadas neste momento, e que cabe a cada prefeito a escolha de como agir. Ele destacou, contudo, que o Ministério Público deveria, sim, prezar pela transparência no uso do dinheiro público e acompanhar os gastos do período.

A recomendação do CNMP vem após o Ministério Público de Mato Grosso, a exemplo de outros estados, acionar a Justiça para a imposição de medidas restritivas nos municípios, a fim de controlar os casos de covid-19.

PGJ é contra

Para o procurador-geral de Justiça, a recomendação do CNMP não merece ser acatada. Antônio Borges avaliou, por meio da assessoria, que os promotores de Mato Grosso não estão "adotando medidas absurdas", mas sendo cautelosos.

"Tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, disse o procurador.

O chefe do MP ainda observou que o documento de Augusto Aras é uma mera recomendação, sem caráter impositivo, e que, em Mato Grosso, o Ministério Público seguirá "atuando em defesa da vida e tomando todas as providências que forem necessárias para defender a sociedade".

O PGJ citou a exemplo a recente ação movida na Vara Especializada da Saúde Pública, na qual acionou as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, e o governo do Estado. Isso porque a região metropolitana da capital lidera no número de casos e mortes por covid-19 e, ainda assim, não adotou nenhuma medida restritiva para evitar a circulação da população.

O Ministério Público destacou que decreto estadual adotou classificação de risco e medidas recomendatórias para que os municípios seguissem, conforme os dados da covid-19. Contudo, as cidades têm ignorado as recomendações estaduais, fato que motivou o acionamento da Justiça. 

Na noite de segunda-feira (22), o juiz José Leite Lindote, da Vara da Saúde Pública determinou que as prefeituras sigam a recomendação do governo, decretando fechamento das atividades não essenciais pelo período de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. Os prefeitos ainda estão analisando a decisão e devem se posicionar nesta terça-feira (23).

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