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22/06/2020 às 21:32

Justiça determina que Cuiabá e VG adotem ‘lockdown’

Eduarda Fernandes

Justiça determina que Cuiabá e VG adotem ‘lockdown’

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias e este período pode ser prorrogado em caso de reavaliação. As duas cidades devem, ainda, implementar barreiras sanitárias para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.

Essa foi a decisão do juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote, proferida na noite desta segunda-feira (22), após o prefeito Emanuel Pinheiro, de Cuiabá, e a prefeita Lucimar Campos, de Várzea Grande, apresentarem as propostas para reduzir a propagação do novo coronavírus.

"Portanto, o perigo de dano está presente nos autos, na medida em que a evolução dos casos da doença demanda intervenção urgente, de modo a preservar vidas da população mato-grossense, mormente de pessoas vulneráveis à covid-19
", diz trecho da decisão.

A ordem do juiz  tem como base as determinações do 
artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020. As medidas devem ser cumpridas a partir desta quinta-feira (25). Na decisão, o magistrado cita que os dois municípios estão classificados como de risco muito alto para a transmissão do novo coronavírus.
 
Lindote determinou o aumento da frota de transporte coletivo, de modo que os passageiros viagem apenas sentados. Além disso, as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, evitando assim aglomeração de pessoas.
 
Em caso de descumprimento da decisão, ambos os prefeitos podem ser multados em até R$ 100 mil por dia. Os municípios devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o Decreto Estadual nº 522/2020.
 
O magistrado determinou também que o governo e os municípios apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o cronograma de sua execução.
 
Ao conceder a liminar ao MPE, o juiz levou em conta as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, à imprensa, sobre o iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e profissionais de saúde, bem como o fato de que não existe medicamento e vacina para tratamento da covid-19 e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.
 
Destacou ainda ter sido oportunizado às partes, em audiência de conciliação, a apresentação de propostas para aplicação do isolamento social, mas que nenhuma delas apresentou uma medida eficaz a fim de evitar a intervenção judicial. Por fim, considerou que embora os boletins da Secretaria Estadual de Saúde demonstrem haver vagas de UTI, o fato é que diariamente são ajuizadas na vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo.
 
“Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado.

Propostas
O município de Várzea Grande apresentou às 18h09 de hoje o Decreto nº 40, de 22 de junho de 2020, onde consta a regulação de vários serviços, "porém, na sua maioria, não se enquadram no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que trata dos serviços essenciais", alertou o juiz.

Já Cuiabá apresentou agora  às 19h15 a sua proposta de decreto, tendo o mesmo rumo do decreto várzea-grandense, na visão do magistrado. "Constata-se que os decretos editados nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual, deixando claro que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório, ao talante do administrador, fato que não tem consistência e não pode vingar", declara o magistrado. 

Nota de esclarecimento
A Prefeitura de Cuiabá informa que irá analisar a decisão judicial expedida às 21h21 da noite desta terça. Em nota, Emanuel  diz que irá se pronunciar quanto à decisão em breve. 

"Na tarde de hoje (22), a Procuradoria Geral do Município protocolou minuta de decreto em que o Executivo previa adoção de uma série de medidas como o  toque de recolher que teria  seu horário ampliado das 20h às 5h, a partir do dia 24 de junho até 12 de julho. Quanto ao transporte coletivo, a proposta era de manutenção de até 70% da frota de ônibus do transporte coletivo municipal no período entre as 5h às 20h. Após esse horário, o sistema funcionaria  com até 30% da frota de ônibus, para fins de atendimento exclusivo dos profissionais que exercem as atividades essenciais", informa a nota.

Já a Prefeitura de Várzea Grande comunica que irá se reunir com a equipe técnica para estudar a decisão.
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