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10/07/2020 às 17:25 | Atualizada: 10/07/2020 às 18:50

É lei incentivos para ração, milho, ovo e carne

Leiagora

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar Nº 666, que autoriza, em caráter excepcional, que sejam efetuadas alterações nos percentuais de benefícios fiscais a produtores de milho, ovo, ração para cães e gatos, carne processada, etanol, amendoim e gado em pé especificamente para os municípios de Aripuanã, Colniza e Rondolândia.

A lei é descrita como medida para enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) que circula nesta sexta-feira (10).

O artigo primeiro da lei estabelece que o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) fica autorizado, até o dia 15 deste mês, a definir e/ou alterar, com início de vigência neste ano, os percentuais de fruição de benefícios fiscais nas operações interestaduais fixados para os submódulos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A lei é resultante Projeto de Lei Complementar nº 33/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). O PLC foi aprovado por 16 votos favoráveis, dois contrários, duas ausências e duas abstenções, em sessão realizada na quarta-feira (8).

 
 
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