03/08/2020 às 16:21 | Atualizada: 03/08/2020 às 17:39
Justiça indefere pedido de Niuan para reaver cargos da vice-prefeitura
Eduarda Fernandes
O vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro (Podemos), não conseguiu reverter na Justiça o ato do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que reduziu a estrutura de seu gabinete. No início de julho, foram exonerados dez servidores que atuavam diretamente ligados ao vice-prefeito.
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido feito pelo vice-prefeito por meio de uma Ação Anulatória em desfavor do Município de Cuiabá, que buscava suspender os efeitos do Decreto nº 7.954, na parte em que remanejou/suprimiu os cargos de seu gabinete para a Secretaria Municipal de Governo.
Na ação, Niuan também pedia a imediata reintegração dos servidores que compunham a vice-prefeitura. Ele alegou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), “de forma ilegal e abusiva, desmantelou toda a estrutura de direção e assessoramento da Vice Prefeitura através da exoneração completa e imotivada de todos os seus servidores”. Além disso, afirmou que a ação do prefeito se trata, na verdade, de rivalidade política.
Ao analisar a ação, o juiz esclareceu que para a concessão do pedido de Niuan se faz necessário comprovar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “No caso em tela, razão não assiste ao Requerente”, avaliou o juiz.
Isso porque, embora Niuan esteja inconformado com o ato de Emanuel, já que foi igualmente eleito com ele pela população, “o fato é que ao Poder Judiciário cabe analisar o ato administrativo sob o aspecto da legalidade, e, nesse prisma, as exonerações estão amparadas pela LC n° 476/2019, a qual tratou de reorganizar a estrutura dos cargos em comissão do Executivo Municipal, incorporando o gabinete do Vice-Prefeito à Secretaria Municipal de Governo (doc. ID. n. 34884495), despindo o autor de qualquer poder sobre os cargos ou sua indicação”, explicou o magistrado na decisão.
Neste sentido, Seror destacou que a Lei Ccomplementar em questão foi votada e aprovada pela Câmara, o que significa que o inconformismo de Niuan não pode recair apenas contra o chefe do Executivo. “Sendo assim, numa análise primária e superficial da questão posta, não vislumbro ilegalidade no ato combatido que seja passível de correção no início da lide, sem a oitiva da parte contrária, nada obstante o louvável entendimento do julgado colacionado na peça vestibular, muito bem redigida, diga-se de passagem”.
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