Justiça proíbe eleição na Assembleia de Deus e marca audiência para setembro
Camilla Zeni
Os membros da igreja Assembleia de Deus, em Mato Grosso, não poderão realizar a assembleia geral para eleição do novo presidente, prevista para as 17h desta terça-feira (4).
A proibição foi expressa pela juíza Olinda Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, nesta tarde, atendendo a um pedido do primeiro secretário da diretoria da Assembleia de Deus, Nelson Barbosa Alves.
A magistrada destacou a informação de que a igreja conta com mais de 40 mil membros aptos a votar e que, no momento, o encontro dos fiéis se mostra impossível em decorrência da pandemia da covid-19.
"Assim, diante da excepcionalidade dos tempos em que vivemos, temerária é a realização de assembleia geral extraordinária, convocada para o dia 4 de agosto de 2020, diante dos decretos públicos que determinam/recomendam o isolamento social e a não aglomeração de pessoas, bem como em razão da classificação da Cidade de Cuiabá como sendo de alto risco", considerou a magistrada.
Dessa forma ela determinou não apenas a suspensão da assembleia geral extraordinária desta terça-feira (4). como também marcou uma audiência de conciliação para o dia 16 de setembro, no Centro de Conciliação e Mediação da Capital. Ela deu o prazo de 15 dias úteis para que a igreja conteste a decisão e ponderou que, depois de 90 dia, a Assembleia pode analisar sobre a convocação de nova eleição.
A juíza determinou que, até o fim do prazo, a Assembleia de Deus estude uma forma de realizar a assembleia, ainda que de forma eletrônica/virtual.
Assembleia na pandemia
De acordo com o primeiro secretário, uma assembleia geral foi convocada porque o estatuto da igreja não prevê sucessão provisória na falta de um presidente e de um vice-presidente.
Nelson Barbosa observou que, apesar da falta de previsão no estatuto, a igreja tem hoje um administrador judicial, e apontou ainda que a convocação da assembleia teria sido feita em desacordo com o estatuto e poderia prejudicar a saúde dos fiéis, uma vez que o regimento determina que haja maioria absoluta de votos em primeira votação e maioria simples na segunda convocação.
O secretário tinha pedido que, portanto, a Justiça determinasse a suspensão do encontro e que apenas houvesse nova convocação depois de um decreto municipal que liberasse o retorno das aglomerações, e aguardando o prazo mínimo de 180 dias.
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