Imprimir

Imprimir Notícia

21/08/2020 às 18:46 | Atualizada: 21/08/2020 às 18:51

Desembargador nega novo pedido do PDT para impedir publicações de Fávaro

Eduarda Fernandes

O diretório estadual do PDT não conseguiu, mais uma vez, impedir que o senador interino Carlos Fávaro (PSD) se abstenha de realizar qualquer tipo de disparos de mensagens e publicação em massa por meio de contratação. Em decisão proferida nessa quinta (20) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta sexta (21), o desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido de reconsideração formulado pelo diretório.

O diretório alegou que Fávaro continua a fazer publicações com conteúdo pago em suas redes sociais e que a rede social também passou a disponibilizar nova função que permite ver o valor gasto enquanto o anúncio esteve ativo e o número de visualizações efetivas, mais o potencial de alcance. O partido apontou o uso de impulsionamento de publicações no Instagram e Facebook seria gasto abusivo em período de pré-campanha. 

Leia também - Fávaro tem 72 horas para explicar disparos em massa

Informou, ainda, que estes anúncios tiveram em poucos dias aproximadamente 308 mil interações, correspondente a aproximados 14% do eleitorado de Mato Grosso, com potencial de alcançar 100%, e somente se encontram parados atualmente por violarem as próprias diretrizes da rede social.

Além disso, o diretório apontou o surgimento de fatos novos ainda mais graves noticiados pelos órgãos de imprensa local, dando conta que o senador interino estaria disparando mensagens abonadoras a sua pessoa por meio do aplicativo WhatsApp. Neste sentido, diz que a prática é vedada na campanha eleitoral e, por consequência, também proibido na pré-campanha.

Com base nisso, cobrou informações sobre o total gasto com o impulsionamento de postagens e quais foram essas publicações. No último dia 12, o desembargador negou o pedido e argumentou que não era possível deferir uma medida cautelar sem ouvir a outra parte, sob risco de “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.

Decisão
Ao negar o pedido para reconsiderar a própria decisão, o desembargador disse que conforme o diretório do PDT informou, a rede social no qual Fávaro está fazendo publicações pagas, informa o valor e o alcance dessas publicações, “assim não há que se falar em perecimento da prova, ou porque antecipar a sua produção”.

Quanto aos novos fatod - disparos de mensagens por meio do aplicativo Whatsapp -, o desembargador pontuou que já são objeto de análise na ação cautelar de relatoria de Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Ao final, deu mais cinco dias para Fávaro apresentar defesa, pois o prazo inicial expirou nessa quinta (20). Fávaro deveria ter explicado os disparos em massa via Whatsapp, denunciado pelo PDT e PSL na semana passada ao juiz Jackson Coutinho, membro do TRE.

O magistrado pediu para que o social democrata esclarecesse se o serviço foi contratado e solicitou que as operadoras de telefonia móvel informassem os dados cadastrais dos titulares de duas linhas telefônicas, as quais foram utilizadas para os supostos disparos de conteúdo.
 
 Imprimir