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06/10/2020 às 11:15 | Atualizada: 06/10/2020 às 11:16

Maioria do STF rejeita ação movida contra reforma da previdência de MT

Camilla Zeni

Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), que acionou a Corte contra a reforma da previdência de Mato Grosso.

O agravo foi protocolado no dia 28 de agosto, depois que o ministro Celso de Mello, relator da ação, apontou que a Federação não tem legitimidade para acionar o Supremo Tribunal contra a legislação. Por isso ele julgou comprometida a análise do pedido. 

No recurso, a entidade alegou que o despacho de Celso de Mello causou estranheza, uma vez que a Federação já moveu outras ações de inconstitucionalidade e que, inclusive, teve recentemente uma decisão em julgamento unânime.

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Apesar disso, a maioria dos ministros do STF votaram conforme o relator. Apenas foi contrário o ministro Marco Aurélio, que apontou que não há uma Confederação dos oficiais de justiça, de forma que a Federação pode ser considerada uma entidade de representação nacional. Assim ela seria, sim, legítima para provocar a discussão no STF. Ele, porém, foi voto vencido. 

O julgamento foi feito de forma virtual, com início no dia 25 de setembro e término na última sexta-feira (2).

Ação contra mudanças

Nessa ação direta de inconstitucionalidade, a entidade questiona a legalidade do parágrafo 5º do artigo 2º, que dispõe que, em razão do déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela do benefício que supere um salário mínimo, além da própria inclusão de aposentados e pensionistas na faixa de contribuintes. 

Conforme as alterações da lei, aprovada em fevereiro deste ano, passaram a contribuir para a previdência os aposentados e pensionistas que recebem benefício acima de R$ 3 mil.

"A instituição de contribuição previdenciária sobre o montante que supera uma salário mínimo e abaixo do limite dos benefícios do regime geral de previdência (que é isento) maltrata o princípio da isonomia, consagrado no inciso II do Artigo 150 da Constituição Federal, já que os Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência estão isentos de tal contribuição", alegou a Federação em trecho do recurso.
 
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