Imprimir

Imprimir Notícia

07/10/2020 às 13:09 | Atualizada: 14/06/2021 às 11:53

Informações levadas por defesa de ex-secretário apontam fatos ainda mais graves, observa juíza

Camilla Zeni

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, observou que documentos levados ao processo pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, apontaram fatos que seriam ainda mais graves do que o que foi evidenciado inicialmente pelo Ministério Público do Estado (MPE).

A informação consta em decisão assinada nessa terça-feira (6), na qual a magistrada negou o pedido do ex-secretário para revogar seu afastamento cautelar. Pôssas de Carvalho foi alvo da Operação Overpriced, deflagrada no dia 1º pela Polícia Civil e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Então, ele pediu exoneração do cargo de secretário de saúde.

A decisão aponta que, após análise do MPE nos documentos levados pelo secretário, foi possível identificar outros pontos a serem esclarecidos, como a contratação a empresa VP Medicamentos para a compra de ivermectina 6 mg. Isso porque, na época, a prefeitura já tinha um contrato em andamento, com margem de mais de 120 mil compridos que estariam “sobrando” para serem entregues ao município.

Saiba mais - Ex-secretário de Saúde tenta anular decisão que o afastou por equívoco em investigação

De acordo com a magistrada, documentos analisados pelo MPE apontam a possibilidade de direcionamento na contratação da VP Medicamentos, além de falhas graves no processo de contratação.

Ana Cristina observou que, embora o ex-secretário tenha alegado que as investigações foram falhas, uma vez que apontaram valores unitários diferentes do que foram pagos, as notas fiscais apresentadas por Pôssas de Carvalho não constam no Portal da Transparência. 

“Após a deflagração da 'Operação ‘Overpriced’, o que se viu foi o surgimento de documentos que constavam injustificadamente ocultos e, ainda, o desvelamento de outras irregularidades que tomam em pé de igualdade a situação de gravidade postas à análise judicial em primeiro instante”, disse a juíza, na decisão.

“Descortinou-se uma série de fatos que poderiam, não fosse a atuação judicial, ocasionar danos irreparáveis ao erário, a considerar que a narrativa apresentada pela defesa ainda se demonstra nebulosa e insuficiente para afastar, de vez, os indícios de irregularidades trazidos aos autos”, completou.

Dessa forma, a magistrada decidiu manter a decisão de afastamento cautelar, considerando também que a compra investigada foi feita com dispensa de licitação, sob justificativa da pandemia da covid-19. Ela justificou que, havendo suspeita de irregularidades, entre o interesse público e o individual, prevalece o interesse em favor da sociedade. Ela, contudo, acatou o pedido para revogar o bloqueio de bens.
 
 Imprimir