14/10/2020 às 17:05 | Atualizada: 14/10/2020 às 17:31
Juiz revoga liminar e libera adesivos de França
Leiagora
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação eleitoral proposta pela coligação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra Roberto França (Patriota). O motivo era que os adesivos estariam fora das normas legais.
Em decisão proferida nessa terça-feira (13), o magistrado revogou a liminar concedida por ele mesmo no dia 8 deste mês, na qual determinava a suspensão da distribuição dos adesivos. “Julgo improcedente o pedido trazido na Representação Eleitoral, ante a inexistência de configuração de propaganda eleitoral antecipada ou violação ao art. 36- A da Lei nº 9504/97. De consequência, declaro sem efeito a liminar concedida nos autos”, disse na sentença.
O magistrado acolheu os argumentos da defesa da Coligação Todos por Cuiabá, que noticiou que “o uso de adesivos constando apenas o nome do representado restringiu-se ao período de pré-campanha, sem cunho eleitoral, não configurando propaganda eleitoral, por ausência de pedido expresso de voto ou ainda, tampouco fez alusão ao pleito atual”.
Segundo Fidelis, a temática referente à divulgação de pré-candidaturas é superada e amplamente permitida, desde que, obedecidos os limites impostos pela jurisprudência do TSE. Na decisão, ele cita legislação específica sobre o tema.
Ao aprofundar a análise, o juiz destacou que a jurisprudência sobre o tema segue no sentido de que não se trata de propaganda eleitoral.
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