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27/10/2020 às 15:30 | Atualizada: 27/10/2020 às 20:00

Sob argumento de que 'ficha suja' pode ser revertida, Taques recorre para disputar ao Senado

Camilla Zeni

Pedro Taques (Solidariedade) já apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso com o qual tenta ter o pedido de registro de candidatura aprovado. Ele pretende disputar vaga na eleição suplementar ao Senado, agendada para 15 de novembro.

Nessa segunda-feira (26), Taques viu o registro ser indeferido pela Corte Eleitoral após manifestação contrária da Procuradoria Regional Eleitoral. A alegação é de que o candidato estaria inelegível após ter sido condenado por conduta vedada nas eleições de 2018.

No entanto, a defesa do candidato argumenta que o TRE teria cometido equívoco ao entender que Taques seria "ficha suja". Em recurso apresentado após o indeferimento do registro de candidatura, os advogados Lenine Póvoas e Patrícia Naves Mafra observaram que a condenação de Taques ainda está na fase de recurso, de forma que a anotação pela inelegibilidade poderia ser retirada.

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Os advogados apontam que a legislação eleitoral determina que a inelegibilidade apenas ocorre se houver trânsito em julgado da sentença e determinação de cassação de registro ou diploma do candidato, e sustentam: "Em virtude da ausência de condenação de cassação do registro ou do diploma é inviável o reconhecimento da inelegibilidade almejada, uma vez que este requisito é indispensável à ótica da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral".

A defesa também contesta a decisão da Justiça Eleitoral afirmando que a condenação imposta a Pedro Taques está sob análise do próprio TRE, uma vez que os advogados propuseram embargos de declaração contra a sentença. Eles argumentam que o recurso tem efeito suspensivo, de forma que poderia até mesmo reverter a anotação ou apenas impedir o cumprimento da sentença até que todas as questões sejam analisadas.

Por fim, a defesa pede que a Justiça não deixe de avaliar o recurso em questão ainda que seja após o período de eleições. Os advogados colocaram o exemplo que envolveu a cassação da senadora Selma Arruda, que resultou na posse interina de Carlos Fávaro (PSD), terceiro mais votado nas eleições de 2018.

Para os advogados, caso a situação volte a correr e Taques se coloque, por exemplo, como segundo mais votado, é indispensável que sua candidatura seja aprovada para que os votos recebidos sejam validados e ele também assuma o cargo de forma interina.  

Condenação e ficha suja

Conforme o Leiagora noticiou à época, Taques foi multado em R$ 50 mil após os membros do Tribunal Regional Eleitoral entenderem que ele cometeu conduta vedada ao promover a Caravana da Transformação em 2018. O programa é o maior projeto assistencialista de sua gestão como governador e teve 14 edições, tendo sido as últimas realizadas nas maiores cidades do Estado: Cuiabá, Cáceres e Sinop. 

A Justiça entendeu que ele queria fazer a população se sentir grata, "com obrigação de retribuir com votos as benesses recebidas".

Na época da decisão, tomada em 8 de setembro deste ano, o TRE-MT não declarou a inelegibilidade do candidato, uma vez que não há previsão legal para essa sanção. No entanto, determinou a anotação de possível "ficha suja" no cadastro de Pedro Taques. Foi por conta desta anotação que ele teve o pedido de candidatura indeferido nessa segunda-feira (26).
 
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