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30/01/2021 às 08:12 | Atualizada: 30/01/2021 às 08:15

CGE propõe que servidores sejam punidos com demissão em casos de assédio sexual

Eduarda Fernandes

A Controladoria Geral do Estado (CGE) quer aumentar a penalidade máxima prevista no estatuto e no código disciplinar do servidor público estadual para os casos de assédio sexual. Hoje, um servidor que comete tal crime só é punido, no âmbito administrativo, com uma suspensão de 90 dias. Com a alteração, o órgão busca que a punição máxima seja a demissão.

Para isso, a CGE elaborou uma minuta de alteração na Lei Complementar Nº 04, de 15 de novembro de 1990, e na Lei Complementar Nº 207, de 29 de dezembro de 2004. A primeira legislação dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais; a segunda institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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A proposta ocorre em meio à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que irá apurar a denúncia de assédio sexual supostamente praticado pelo então presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Marcos Catão.

A minuta está sob análise de legalidade pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Posteriormente, será enviada para a Casa Civil que, por sua vez, encaminhará para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), órgão incumbido de aprovar ou não alterações em leis estaduais.
 
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