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24/02/2021 às 11:21 | Atualizada: 24/02/2021 às 11:22

PDT contesta decisão que determinou nova eleição na ALMT e tenta redistribuir ação

Camilla Zeni

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão judicial que determinou, em caráter liminar, uma nova eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

Conforme o pedido, feito nessa terça-feira (23), o partido quer que o STF redistribua a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para o ministro Nunes Marques, sob pena de que decisões liminares distintas, sobre temas semelhantes, afrontarem a isonomia dos entes federativos. 

A ação destaca que a ADI que trata da mesa diretora do legislativo de Mato Grosso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Contudo, a primeira ADI sobre o tema, envolvendo outro ente federativo (o Distrito Federal), foi distribuído para Nunes Marques, que teve decisão liminar diferente da que foi adotada por Alexandre de Moraes. 

No caso da ADI do Distrito Federal, Nunes Marques determinou o levantamento de informações e adotou o rito célere de tramitação, enviando o caso para ser analisado pelo Pleno do STF. No entanto, Alexandre de Moraes determinou, em sua liminar, uma nova eleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

"Nada obstante, é claríssima a necessidade de que não haja decisões conflitantes num e noutro caso em face da coincidência parcial da matéria julgada. A reposta a ser dada pelo STF é uma só em ambos os casos: o julgamento da ADI n.º 6524 deve ser, ou não, aplicado necessariamente às Assembleias Legislativas de todo o país?", questionou a ação.

"É absolutamente contraproducente – além implicar transgressão desproporcional aos postulados de economia processual, segurança jurídica e da prestação jurisdicional efetiva –, por conseguinte, que cada processo objetivo distribuído cuja matéria seja, por coincidência parcial, a mesma da ADI n.º 6629, tenha uma decisão liminar diferente. O STF não há de se prestar a tal desserviço a entrega da tutela jurisdicional", diz outro trecho da ação.

Nova eleição

Na segunda-feira (22), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatou um pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Rede Sustentabilidade, que apontou que a Constituição Estadual de Mato Grosso afronta a Constituição Federal ao possibilitar a recondução do presidente da casa legislativa para o mesmo cargo, em uma eleição imediatamente subsequente. Ele, então, determinou a suspensão da eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à Presidência do Parlamento e ordenou uma nova eleição.

A eleição ocorreu na noite de terça-feira (23), pouco depois de 24 horas após a decisão. Foi eleito presidente o ex-primeiro secretário, Max Russi (PSB). O então presidente, Botelho, passou a ser primeiro secretário. Já a Vice-Presidência, que estava a cargo de Janaina Riva (MDB), passou a ser ocupada por Dilmar Dal'Bosco (DEM), que não compunha a mesa diretora antiga. Janaina, que não poderia permanecer no cargo em razão da decisão judicial, foi para a Segunda Secretaria.
 
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