Justiça extingue ação que questionava verbas indenizatórias da Câmara de Cuiabá
Camilla Zeni
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, extinguiu uma ação movida contra o reajuste de valores da verba indenizatória dos vereadores e chefes de gabinetes de Cuiabá.
A ação foi movida pelo advogado Elvis Crey Arruda de Oliveira, que apontou que a Justiça já havia determinado a redução dos valores para até 60% da remuneração dos parlamentares.
O advogado acrescentou que, ainda assim, a Câmara aprovou três projetos de leis que reajustaram os valores, representando "ato leviso ao patrimônio público". Por isso, pediu a suspensão dos atos que resultaram nas aprovações dos projetos.
No entanto, o magistrado apontou que a ação não poderia ser recebida, porque uma ação popular não é o meio adequado para declarar a nulidade de uma lei ou mesmo de um ato normativo. Para isso, seria necessária uma ação direta de inconstitucionalidade.
"O pedido formulado pela parte autora, seja de tutela provisória ["suspensão dos atos de aprovação"] ou de definitiva ["decretar a invalidade do ato"], possui nítido conteúdo de invalidação das normas em referência, buscando, ainda que por vias transversas, obter a supressão de todos os seus efeitos atuais e futuros", apontou o magistrado.
Segundo o procurador-geral, o valor é inconstitucional por ser, inclusive, maior do que o subsídio dos vereadores. Ao todo o benefício representa 119% do salário pago na Câmara.
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