Cuiabá, sexta-feira, 26/04/2024
03:15:46
informe o texto

Notícias / Judiciário

15/02/2021 às 13:00

Chefe do MP cita má-fé e aciona Justiça contra 'nova' VI dos vereadores de Cuiabá

Procurador-geral pediu autorização para acionar vereadores e a Câmara para ressarcimento de valores pagos ilegalmente

Camilla Zeni

Chefe do MP cita má-fé e aciona Justiça contra 'nova' VI dos vereadores de Cuiabá

Chefe do MPE, procurador-geral José Antônio Borges Pereira

Foto: Tchélo Figueiredo

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a nova verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá. O benefício foi "reformulado" com a Lei Municipal nº 6.625/2021, sancionada em 15 de janeiro, que fixou a VI em R$ 18 mil. 

Na ação, o chefe do MPE apontou que tanto a Justiça estadual quanto o Supremo Tribunal Federal já posicionaram contra o valor da verba indenizatória dos vereadores. As decisões determinaram que o ressarcimento dos gastos se limitasse a 60% da remuneração dos parlamentares, o que não foi mantido pela nova legislação.

Leia também: Com 16 votos, vereadores aprovam aumento de 100% no valor da VI da Câmara

Segundo a lei aprovada, os vereadores podem receber até R$ 18 mil de verba indenizatória. Isso, conforme o procurador-geral, é inconstitucional por ser, inclusive, valor maior do que o subsídio dos vereadores. Ao todo o benefício representa 119% do salário pago na Câmara.

Para o chefe do MPE, a Câmara age de má-fé ao ignorar as decisões judiciais e fixar um valor "desarrazoado e desproporcional". Por isso, ele pede que, por meio de liminar, a Justiça proíba o pagamento das verbas indenizatórias até que o caso seja analisado.

Antônio Borges também pondera que o valor é desproporcional porque a Capital tem estrutura consideravelmente boa, de forma que não justifica tamanho gasto para atividades parlamentares.

"Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio do cargo de Vereador, e mesmo porque, há que se presumir, considerando-se tratar-se de um Município com considerável estrutura, nem todos os ocupantes destes cargos necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos, fatos jurídicos que legitimariam o pagamento da verba indenizatória em caráter substitutivo", diz trecho da ação. 

O procurador-geral aponta que a decisão de fixar a verba indenizatória em até 60% foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em dois recursos, e depois mantida pelo STF, onde a Câmara de Cuiabá também teve negados os recursos que protocolou.

"[...] não há se falar em boa-fé no recebimento das verbas indenizatórias no patamar superior ao limite de 60% (sessenta pontos percentuais) em relação ao respectivo subsídio previsto em lei”, destacou o procurador-geral ao pedir a declaração de inconstitucionalidade do trecho da Lei nº nº 6.625/2021 que regulamenta a verba indenizatória.

Antônio Borges ainda pediu que, caso seja deferida a liminar para sustar o pagamento, a Justiça autorize o Ministério Público a acionar os vereadores e a Câmara para garantir o ressarcimento dos valores pagos após as decisões judiciais anteriores.

O pedido ainda não foi analisado pela Justiça.

Outro lado

Em nota, a Câmara Municipal de Cuiabá informou que ainda não tomou ciência dos termos da ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e quando for notificada prestará todas as informações pertinentes a tramitação da Lei que trata da verba indenizatória no âmbito do parlamento municipal. 

"Oportunamente, informa que a referida Lei, aprovada na legislatura passada, se deu em absoluta observância a Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, e que a mesma não padece de qualquer vício formal ou material", diz trecho da nota. 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet