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18/03/2021 às 16:08

Governo é contra pagamento de pensão a Bezerra por ser ex-governador

Camilla Zeni

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) se manifestou contrária ao pagamento de pensão por ser ex-governador ao atual deputado federal Carlos Bezerra (MDB). O parlamentar tenta restabelecer definitivamente o pagamento de R$ 35,6 mil de aposentadoria, que foi interrompido em novembro de 2018.

Em sua manifestação, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (17), o subprocurador-geral Lucas Schwinden Dallamico apontou que não havia qualquer previsão legal para que Bezerra tivesse direito ao pagamento do benefício. 

Segundo expôs, Bezerra foi governador em Mato Grosso entre 1987 e 1990, quando adquiriu o benefício. No entanto, o subprocurador pondera que a Constituição Federal de 1988 não prevê o pagamento de pensão a ex-governadores. Da mesma forma, a Constituição Estadual, de 1989, também não mencionou a possibilidade do benefício, que só foi incorporado ao texto original em 1998, após uma emenda da Assembleia Legislativa. 

"Evidente, assim, que o benefício de pensão concedido ao reclamante, inicialmente, já não continha qualquer amparo, já que a Constituição Federal não previu esse benefício e a Constituição do Estado de Mato Grosso, em 1990, também não continha qualquer previsão nesse sentido", diz trecho da manifestação. 

A PGE também alegou que a reclamação do deputado não seria cabível porque só poderia levantar questionado sobre um ato administrativo por meio de um mandado de segurança. Conforme o subprocurador, ocorreu que a reclamação de Bezerra teve a intenção de questionar um ato do governo do Estado que foi tomado com base em uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal. 

Contudo, ainda observou que, caso haja apreciação do mérito da reclamação, pediu que o requerimento de Bezerra fosse julgado improcedente. 

"O presente caso, portanto, não guarda qualquer violação em relação ao decidido nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.601/MT, na medida em que o ato inicial de concessão do benefício não possui amparo constitucional e o próprio acórdão proferido nesta ação direta indicou que a Constituição Federal de 1988 não permite a sua concessão”, diz trecho da manifestação. 

O caso é analisado pelo ministro Gilmar Mendes, que, em caráter liminar, já determinou o retorno do pagamento da pensão, na ordem de R$ 11,5 mil. Ele considerou a idade avançada de Bezerra e o fato de que esta seria sua única fonte de renda - além de ser beneficiário há mais de 30 anos. 

Depois de conseguir a decisão liminar, Bezerra protocolou novo pedido no STF, pretendendo aumentar o valor para R$ 35,6 mil, considerando o princípio da isonomia. Isso porque, segundo ele, esse seria o valor pago ao ex-governador Frederico Campos, que morreu vítima da covid-19 no início do mês. Esse novo pedido ainda não foi analisado.
 
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