Imprimir

Imprimir Notícia

30/03/2021 às 08:00 | Atualizada: 04/06/2021 às 11:49

Ministra do STF nega recurso de Rogers que tentava anular inquéritos da Grampolândia

Eduarda Fernandes

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso do ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, que buscava derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e publicada no diário dessa segunda (29).

Ocorre que, em dezembro passado, Rogers perdeu um Habeas Corpus que pedia a anulação de dois inquéritos relativos à investigação que ficou conhecida como “Grampolândia Pantaneira”. Inconformada, a defesa recorreu com um Recurso Ordinário em Habeas Corpus e alegou, novamente, nulidade dos inquéritos e ausência de justa causa para a continuidade das investigações.

Leia também - STJ nega recurso de Rogers Jarbas e mantém inquéritos da ‘Grampolândia Pantaneira’

Rogers apontou, ainda, violação ao sistema acusatório e argumentou usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Defendeu a ocorrência de ilegalidades na atuação da autoridade policial e requereu que fosse declarada a nulidade da instauração e todos os atos investigatórios e decisórios procedidos no âmbito dos Inquéritos Policiais nº 87.132/2017 e nº 91.285/2017, assim como em outras investigações deles derivados.

Alternativamente, sugeriu o trancamento, “ante a ausência de indícios mínimos a sustentar a continuidade das investigações e eventual oferecimento de denúncia”.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal se manifestaram pelo não provimento do recurso.

Ao analisar o pedido, a ministra entendeu como prematura “qualquer tentativa de interrupção dos procedimentos investigativos de extrema complexidade, frise-se, sob a simples alegação de ausência de indícios para sustentar as investigações”. Neste sentido, Rosa Weber apontou que “a análise minuciosa, para o fim de concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade, demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus”.

Sobre as alegadas ilegalidades praticadas pelas autoridades policiais, destacou a ministra que eventuais irregularidades não geram vícios processuais passíveis de ensejar a anulação dos atos praticados no bojo do inquérito policial e não contaminam a denúncia ou seu recebimento. “Afinal, esta Suprema Corte tem entendimento firmado no sentido de que eventual irregularidade quando os elementos de investigação são produzidos na fase de inquérito policial não contaminam a ação penal”, destacou.

Grampolândia 

Conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, o esquema ilegal de espionagem foi operado pelo núcleo de inteligência da Polícia Militar de Mato Grosso, entre 2014 e 2015. Cerca de 80 números de telefone foram grampeados.

O caso veio à tona em 14 de maio de 2017, quando o promotor do Ministério Público Estadual e ex-secretário de Segurança Mauro Zaque confirmou em entrevista ao Fantástico que o então governador Pedro Taques tinha ciência desde 2015 do esquema de arapongagem existente na sua equipe para espionar adversários.

O suposto esquema teria sido promovido para obter informações privilegiadas de políticos, jornalista, servidores e médicos. 
 
 Imprimir