MPE recorre contra extinção de processo por evolução patrimonial suspeita de conselheiro
Camilla Zeni
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) recorreu na Justiça contra o arquivamento da ação movida contra o conselheiro Valter Albano por evolução patrimonial suspeita.
A decisão de extinção do processo foi tomada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em decisão publicada no dia 11 de março. Agora, Valter Albano poderá se manifestar sobre o recurso do MPE.
"Certifico que o recurso de apelação foi interposto tempestivamente pelo autor Ministério Público Estadual. Certifico ainda que impulsiono o feito, a fim de intimar o réu Valter Albano para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação", diz trecho publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (31).
Nesta ação, o MPE questionou uma suposta evolução patrimonial incompatível ao cargo de Albano, calculada em R$ 2,3 milhões, em um intervalo de sete anos. Relatório de inteligência financeira da Procuradoria da República em Mato Grosso, apontava operações financeiras suspeitas envolvendo o conselheiro e duas servidoras que travalhavam em seu gabinete, em cargo comissionado.
Segundo o relatório, Valter Albano comprou 45 imóveis entre 1997 e 2014, e fez transações financeiras consideradas "vultosas", entre 2011 e 2014. Ele teria contratado um plano de previdência privada, por exemplo, no valor de R$ 1.175.581,46. Para o MPE, essa contratação, junto com as movimentações e aquisição de imóveis eram incompatíveis à sua renda no TCE, de R$ 14.308,05, à época.
O relatório também apontou que as duas servidoras também eram beneficiadas nesse plano de previdência privada, o que levantou suspeita uma vez que o único vínculo do trio era o trabalho.
Com autorização judicial, o MPE também conseguiu a quebra de sigilo bancário e um relatório contábil apontou que a evolução patrimonial de Valter Albano foi de R$ 2.325.986,13 no período entre 2007 e 2014. O MPE alegou, portanto, que o achado caracterizava enriquecimento ilícito, já que a fonte exclusiva de receita do conselheiro era seu cargo no TCE.
O conselheiro chegou a se manifestar no processo, alegando à Justiça que houve cerceamento de defesa, já que o Ministério Público não teria lhe ouvido durante o inquérito. No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques afastou a alegação, destacando que o inquérito é um procedimento simples, destinado à colheita de provas, de forma que a oitiva do investigado não é obrigatória.
O juiz também afastou a alegação de que o Ministério Público Federal também teria investigado e arquivado o caso, ponderando que o fato de um inquérito ser arquivado não tem relevância à Justiça, e determinou o arquivamento dos autos por entender que não há indícios suficientes de que essa evolução patrimonial do conselheiro se deu por meio de atos de improbidade administrativa.
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