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01/04/2021 às 08:00

MPE recorre contra extinção de processo por evolução patrimonial suspeita de conselheiro

Camilla Zeni

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) recorreu na Justiça contra o arquivamento da ação movida contra o conselheiro Valter Albano por evolução patrimonial suspeita. 

A decisão de extinção do processo foi tomada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em decisão publicada no dia 11 de março. Agora, Valter Albano poderá se manifestar sobre o recurso do MPE.

"Certifico que o recurso de apelação foi interposto tempestivamente pelo autor Ministério Público Estadual. Certifico ainda que impulsiono o feito, a fim de intimar o réu Valter Albano para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação", diz trecho publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (31).

Nesta ação, o MPE questionou uma suposta evolução patrimonial incompatível ao cargo de Albano, calculada em R$ 2,3 milhões, em um intervalo de sete anos. Relatório de inteligência financeira da Procuradoria da República em Mato Grosso, apontava operações financeiras suspeitas envolvendo o conselheiro e duas servidoras que travalhavam em seu gabinete, em cargo comissionado. 

Segundo o relatório, Valter Albano comprou 45 imóveis entre 1997 e 2014, e fez transações financeiras consideradas "vultosas", entre 2011 e 2014. Ele teria contratado um plano de previdência privada, por exemplo, no valor de R$ 1.175.581,46. Para o MPE, essa contratação, junto com as movimentações e aquisição de imóveis eram incompatíveis à sua renda no TCE, de R$ 14.308,05, à época.

O relatório também apontou que as duas servidoras também eram beneficiadas nesse plano de previdência privada, o que levantou suspeita uma vez que o único vínculo do trio era o trabalho. 

Com autorização judicial, o MPE também conseguiu a quebra de sigilo bancário e um relatório contábil apontou que a evolução patrimonial de Valter Albano foi de R$ 2.325.986,13 no período entre 2007 e 2014. O MPE alegou, portanto, que o achado caracterizava enriquecimento ilícito, já que a fonte exclusiva de receita do conselheiro era seu cargo no TCE. 

O conselheiro chegou a se manifestar no processo, alegando à Justiça que houve cerceamento de defesa, já que o Ministério Público não teria lhe ouvido durante o inquérito. No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques afastou a alegação, destacando que o inquérito é um procedimento simples, destinado à colheita de provas, de forma que a oitiva do investigado não é obrigatória.

O juiz também afastou a alegação de que o Ministério Público Federal também teria investigado e arquivado o caso, ponderando que o fato de um inquérito ser arquivado não tem relevância à Justiça, e determinou o arquivamento dos autos por entender que não há indícios suficientes de que essa evolução patrimonial do conselheiro se deu por meio de atos de improbidade administrativa. 

Essa ação corre em segredo de Justiça.
 
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