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Notícias / Judiciário

11/03/2021 às 13:20

Juiz vê ‘falta de indícios’ e arquiva ação contra conselheiro por evolução patrimonial suspeita

MPE apontou que conselheiro Valter Albano comprou 45 imóveis e teve evolução de mais de R$ 2 milhões em 7 anos, o que seria incompatível com sua renda no TCE

Camilla Zeni

Juiz vê ‘falta de indícios’ e arquiva ação contra conselheiro por evolução patrimonial suspeita

Conselheiro Valter Albano

Foto: Reprodução


O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, extinguiu uma ação movida contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Valter Albano. 

O processo, proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) questionava uma suposta evolução patrimonial incompatível ao cargo de Albano, calculada em R$ 2,3 milhões, em um intervalo de sete anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11). 

De acordo com a ação, as investigações do Ministério Público começaram devido a um relatório de inteligência financeira da Procuradoria da República em Mato Grosso. O documento apontava operações financeiras suspeitas envolvendo o conselheiro e duas servidoras que travalhavam em seu gabinete, em cargo comissionado. 

Segundo o relatório, Valter Albano comprou 45 imóveis entre 1997 e 2014, e fez transações financeiras consideradas "vultosas", entre 2011 e 2014. Ele teria contratado um plano de previdência privada, por exemplo, no valor de R$ 1.175.581,46. Para o MPE, essa contratação, junto com as movimentações e aquisição de imóveis eram incompatíveis à sua renda no TCE, de R$ 14.308,05, à época.

O relatório também apontou que as duas servidoras também eram beneficiadas nesse plano de previdência privada, o que levantou suspeita uma vez que o único vínculo do trio era o trabalho. 

Com autorização judicial, o MPE também conseguiu a quebra de sigilo bancário e um relatório contábil apontou que a evolução patrimonial de Valter Albano foi de R$ 2.325.986,13 no período entre 2007 e 2014. O MPE alegou, portanto, que o achado caracterizava enriquecimento ilícito, já que a fonte exclusiva de receita do conselheiro era seu cargo no TCE. 

O conselheiro chegou a se manifestar no processo, alegando à Justiça que houve cerceamento de defesa, já que o Ministério Público não teria lhe ouvido durante o inquérito. No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques afastou a alegação, destacando que o inquérito é um procedimento simples, destinado à colheita de provas, de forma que a oitiva do investigado não é obrigatória.

O juiz também afastou a alegação de que o Ministério Público Federal também teria investigado e arquivado o caso, ponderando que o fato de um inquérito ser arquivado não tem relevância à Justiça. 

Contudo, o juiz determinou o arquivamento dos autos por entender que não há indícios suficientes de que essa evolução patrimonial do conselheiro se deu por meio de atos de improbidade administrativa. O magistrado ponderou que algumas informações levadas pelo Ministério Público eram genéricas "e desacompanhadas de lastro, pois não é possível compreender se as transações, de fato, foram confirmadas, bem como quais foram".

Conforme a decisão, as declarações de imposto de renda feitas pelo conselheiro apontaram números expressivamente menores do que os que foram levados pelo Ministério Público. Ainda, por meio sigilo fiscal foi levantada a possibilidade de outras fontes de renda para o conselheiro, e, segundo o juiz, não haveria indícios de que elas seriam ilícitas, devendo, portanto, serem consideradas. 

O magistrado também questionou o relatório contábil, e ponderou que, em um primeiro momento, o Ministério Público questionou um lastro de 17 anos e, já o relatório, apontou suspeita em transações de 7 anos. Por isso, diante de tantas incoerências, o magistrado julgou extinto o processo e determinou o arquivamento da ação.
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