Imprimir

Imprimir Notícia

09/04/2021 às 11:50 | Atualizada: 09/04/2021 às 11:52

STJ nega recurso de Sérgio Ricardo e o mantém afastado do Tribunal de Contas

Camilla Zeni

Decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). O documento, do dia 29 de março, foi disponibilizado nessa quinta-feira (8). 

No STJ, Sérgio Ricardo recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve seu afastamento do TCE, determinado no início de 2017 em razão de indícios de que a sua vaga na corte havia sido comprada. Os fatos foram narrados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo de delação premiada e corroborado em outras delações. 

Na Corte superior, o conselheiro apontou algumas justificativas para que o seu afastamento fosse suspenso, dentre as quais falta dos pressupostos necessários para seu afastamento cautelar, e prejuízo grave e irreparável em razão de constrangimento moral e funcional ilegal, pelo fato de que ele já estava afastado, naquela altura, havia três anos.

O conselheiro também alegou prejuízo ao Tribunal de Contas do Estado e seus jurisdicionados, uma vez que suas funções são desempenhadas por um conselheiro substituto, que deixou de cumprir com suas funções ordinárias.

Entretanto, o ministro explicou que o efeito suspensivo que permitiria o retorno do conselheiro só poderia ser concedido caso se demonstrasse cumulativamente dois requisitos: periculum in mora e fumus boni iuris, ou seja, que a demora na análise do caso trouxesse algum dano grave ou de difícil reparação. 

"Todavia, não foi demonstrada nas razões do recurso recursal, ainda que em sede de cognição sumária, a presença do periculum in mora, requisito indispensável à concessão da tutela provisória", afirmou o ministro do STJ. 

Campbell ainda considerou "genérica" a alegação de Sérgio Ricardo de que seu afastamento prejudica o TCE e afirmou que não ficou demonstrado nenhum ato ilegal nas decisões judiciais anteriores. 

Afastamento

Sérgio Ricardo teve dois afastamentos judiciais decretados em 2017: o primeiro foi determinado pela Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em razão de indícios da compra de vaga no TCE em favor do conselheiro. Meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF), então responsável pela delação do ex-governador Silval Barbosa, também determinou o afastamento de Sérgio Ricardo e outros quatro conselheiros, por suspeita de recebimento de propina. 

Os conselheiros afastados na Operação Malebolge, de setembro de 2017, já conseguiram decisão favorável para seu retorno. O primeiro deles foi Valter Albano, em agosto de 2020. No mês de fevereiro, o STJ decidiu revogar o afastamento dos demais, após manifestação favorável do Ministério Público Federal. 

Ocorre que, no entanto, Sérgio Ricardo ainda tem o primeiro afastamento pesando contra si. Foi contra esta medida cautelar que o STJ analisou o recurso.
 
 Imprimir