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20/05/2021 às 08:12 | Atualizada: 04/06/2021 às 09:31

Ação que pede anulação da Grampolândia é colocada para julgamento no STF

Camilla Zeni

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 28 de maio o início da sessão de julgamento de um habeas corpus movido pelo ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, delegado Rogers Jarbas, para anular ou trancar ações relacionadas ao esquema de escutas clandestinas conhecido como Grampolândia Pantaneira. 

No caso em questão, Jarbas foi acusado de atrapalhar as investigações sobre o núcleo clandestino de interceptações telefônicas orquestrado no governo estadual de Pedro Taques, entre 2014 e 2015. Na época das investigações, em 2017, Jarbas foi preso preventivamente, e desde 2020 tenta trancar ou anular as investigações. 

Relatora do recurso, a ministra Rosa Weber já negou preliminarmente o pedido de Jarbas. No mês passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) também se manifestou contrária ao recurso

Para a PGR, o recurso de Jarbas apenas reapresenta teses de ausência de justa causa, ilegalidades praticadas por policiais, ofensa ao sistema acusatório e de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, nenhuma das alegações merecem prosperar. 

O subprocurador da República Paulo Gustavo Branco ponderou que a alegação de ausência de justa causa é genérica. Destacou que instâncias anteriores já apontaram imparcialidade na atuação dos delegados de polícia acusados de ilegalidade e a regularidade dos procedimentos investigatórios, não restando caracterizada a ofensa apontada pelo ex-secretário. 

O pedido, agora, vai ser analisado pelos ministros da Primeira Turma até o dia 7 de junho.
 
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