O subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Branco, se posicionou contrário ao novo recurso do ex-secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp) e delegado Rogers Jarbas, que tenta anular ou trancar ações relacionadas ao esquema de escutas clandestinas conhecido como Grampolândia Pantaneira.
Na visão do subprocurador-geral, o recurso de Jarbas apenas reapresenta teses de ausência de justa causa, ilegalidades praticadas por policiais, ofensa ao sistema acusatório e de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, para ele, nenhuma das alegações merecem prosperar.
Branco ponderou que a alegação de ausência de justa causa é genérica. Destacou que instâncias anteriores já apontaram imparcialidade na atuação dos delegados de polícia acusados de ilegalidade e a regularidade dos procedimentos investigatórios, não restando caracterizada a ofensa apontada pelo ex-secretário.
Em relação à usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seria caracterizada em razão da participação do então governador Pedro Taques no caso, cometida pelo Tribunal de Justiça, o subprocurador-geral assinalou que o próprio STJ rejeitou a alegação, já que as investigações não foram direcionadas ao governador.
"A decisão agravada não merece reparo. O parecer é por que seja negado provimento ao recurso", assinalou, em manifestação protocolada nessa quinta-feira (15).
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