Faissal: ‘deputados foram eleitos para defender povo e não ficar no saco do governo’
O governador Mauro Mendes vetou o projeto que previa a isenção de ICMS sobre as operações referentes à energia solar sob alegação de que seria de competência da União
O deputado estadual Faissal Calil (PV) deixou clara sua insatisfação com o governo do Estado, que vetou a isenção de ICMS para energia solar, o que ele chama de "taxação do sol". O parlamentar aproveitou para cobrar um posicionamento mais direto dos colegas para garantir a derrubada do veto. A sessão que irá analisar os vetos do governo está marcada para a próxima quarta-feira (30).
Faissal aproveitou ainda para rebater o argumento do governador Mauro Mendes (DEM), que alegou ser uma regulamentação do Conselho Nacional de Fazenda e por isso não poderia dar a isenção de ICMS para a energia solar. O assunto, inclusive, é uma pauta antiga, mas que vem ganhando mais destaque no último ano devido ao encarecimento da conta de luz e ainda o risco de racionamento, devido à crise hídrica do país.
“Vi algumas reportagens de que não era o governo, mas sim o Confaz, mas se fosse o Confaz não seria somente Mato Grosso, mas em Rondônia e Mato Grosso do Sul deveriam ser taxados, e lá não é, e a concessionária que atua é a mesma, a Energisa. Então vim pedir a todos os deputados que façam valer os seus mandatos, vocês foram eleitos pelo povo, e pelo povo tem que trabalhar”, declarou na tribuna durante sessão nessa quinta-feira (24).
O parlamentar vai além e chama o veto de “aberração” e pede que os deputado não deixem isso passar. “Vocês possuem mandatos populares, foram eleitos para defenderem o povo, e não ficar nas garras e saco do governo, essa é a importância e função do Parlamento e tenho certeza que a população vai reconhecer isso. O governo não pode fazer o que ele quer, já foi debatido em 2019 e todos nós votamos para isentar a energia solar”, declarou.
Nesta semana, o governador vetou o projeto, de autoria de Faissal, que prevê a isenção de ICMS, até 31 de dezembro de 2027, referente às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.
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