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Notícias / Judiciário

11/08/2021 às 19:46

TJ invalida parte da operação do Gaeco por produção de provas sem autorização legal

Operação foi desencadeada em maio de 2021 para combater crimes contra administração pública, fraude em licitação e enriquecimento ilícito

Débora Siqueira

Toda prova produzida pela unidade do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Rondonópolis dentro da operação Esforço Comum, deflagrada em 20 de maio de 2021, quando foram cumpridos 37 mandados de busca e apreensão, foi invalidada a partir de 19 de abril de 2020. A decisão é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante julgamento nesta quarta-feira (11).
 
A ação do Gaeco foi desencadeada para combater crimes contra administração pública, fraude em licitação e enriquecimento ilícito de agentes públicos em oito municípios de Mato Grosso. Conforme o Ministério Público, as investigações apontam irregularidades na contratação de prestação de serviços terceirizados envolvendo agentes públicos e a cooperativa Coopervale. Em Rondonópolis, teria resultado em pagamento de R$ R$ 67 milhões pela prestação de serviços.

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A defesa de um dos investigados patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda sustentou que o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) pelos promotores do Gaeco de Rondonópolis não respeitou as normas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público em Mato Grosso. Cabe ao Conselho Superior autorizar a prorrogação dos PICs e com fundamentação do motivo para isso. Assim, pediu a anulação de toda a Operação Esforço Comum.


 
O Procedimento de Investigação Criminal tem prazo legal de 90 dias e pode ser prorrogado desde que fundamentado, o que não ocorreu no caso. A defesa alegou que o PIC 04/2019 que deu início às investigações em 18 de setembro de 2019 deveria ser renovado em dezembro, mas só ocorreu em 17 de fevereiro de 2020 e desde então, as investigações seguiram sem nenhuma renovação.
 
O advogado sustentou que houve inobservância de regras criadas pelo próprio Ministério Público e destacou que as investigações da Polícia Judiciária Civil, têm controle externo pelo MP. “Quem faz o controle do Ministério Público? Quem exerce controle nesses PICs? O Ministério Público não se submete ao regramento que ele mesmo edita?", questionou Ulisses Rabaneda.
 
Presidente da 3ª Câmara Criminal do TJMT, desembargador Rondon Bassil votou para rejeitar o pedido de nulidade da operação. O desembargador Gilberto Giraldelli discordou e votou por anular desde dezembro de 2019 quando o prazo venceu pela primeira vez. Já o desembargador Orlando Perri votou pela anulação 90 dias a partir de 21 de janeiro de 2020, pois levou em consideração o prazo do recesso forense. O período de 90 dias após a decisão é 19 de abril de 2020.
   
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