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Notícias / Judiciário

19/08/2021 às 16:02

STF nega liberdade a sogro de um dos líderes do Comando Vermelho em MT

Anderson é apontado como o motorista da caminhonete com um freezer recheado com 86 celulares para presos na PCE

Leiagora

STF nega liberdade a sogro de um dos líderes do Comando Vermelho em MT

Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade o recurso interposto pela defesa de Anderson de Andrea Lemes, preso em 5 de fevereiro deste ano, acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele é sogro de Luciano Mariano da Silva, “Marreta”, uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. Sogro e genro estão presos na Penitenciária Central do Estado (PCE).
 
A votação foi de 06 a 16 de agosto deste ano e a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF dessa quinta (19).
 
Em junho deste ano, a ministra Rosa Weber, do STF, já havia negado seguimento a um habeas corpus proposto por Anderson de Andrea Lemes. Ele foi preso no dia 05 de fevereiro deste ano ao ser denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A facção criminosa teria movimentado R$ 18 milhões.
 
Anderson é apontado como o motorista da caminhonete com um freezer recheado com 86 celulares, 25 carregadores, 30 chips que foi apreendido na entrada da PCE, que culminou na prisão de três policiais militares e dois policiais penais, dentre eles o diretor na época da PCE, Revétrio Francisco da Costa pela Operação Assepsia, da Polícia Judiciária Civil.

A caminhonete usada para levar o freezer pertencia ao genro dele, Marreta. O freezer recheado com celulares, carregadores e chips eram para ele.
 
No STF, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal e apontou que o Ministério Público Estadual já ofereceu denúncia em razão da Operação Assepsia e Anderson não é um dos réus. Além disso, sustentou que houve busca e apreensão na casa do acusado, na qual nada ilícito foi encontrado.
 
Também alegou que o cliente está preso preventivamente sem que haja contemporaneidade entre os fatos ilícitos, que cessaram em 2019, e a decisão sigilosa exarada em 03 de fevereiro de 2021, quase 2 anos após os injustos imputados ao paciente.

 
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