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22/09/2021 às 07:46

Portaria destina cadeia de Chapada dos Guimarães para maus policiais

Caso seja observado grau de periculosidade ou fragilidade na segurança, mesmo sendo policiais, não ficarão na unidade

Eduarda Fernandes

Portaria destina cadeia de Chapada dos Guimarães para maus policiais

Foto: TJMT

Foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (21) a portaria 066/2021 que regulamenta o funcionamento da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça.
 
Ao invés de ficarem na unidade de Santo Antônio de Leverger, os maus policiais do sexo masculino, provisórios e condenados, em regime de restrição de liberdade, vão aguardar julgamento ou cumprir pena na cadeia de Chapada.
 
Conforme a portaria, a unidade poderá abrigar membros da Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, servidores do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, guardas municipais, papiloscopistas, além de integrantes das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
 
O mesmo não vale para os homens que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório.
 
Dentre os membros da ativa ou aposentados das Forças de Segurança, caso seja observado que a entrada ou permanência de determinado preso na unidade possa causar fragilidade na segurança dos demais internos ou da própria instituição penal, ou ainda que não se possa assegurar a integridade física do recuperando, poderá ser negada a sua entrada ou autorizada a sua transferência para outra instituição penal.
 
Ex-policiais militares como o cabo Hércules e o soldado Célio Alves, que foram condenados por diversos crimes de pistolagem, são exemplos de quem não se encaixa no perfil para a unidade militar pelo grau de periculosidade. Eles sempre estiveram presos na Penitenciária Central do Estado ou unidades federais de segurança máxima.
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