Foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (21) a portaria 066/2021 que regulamenta o funcionamento da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça.
Ao invés de ficarem na unidade de Santo Antônio de Leverger, os maus policiais do sexo masculino, provisórios e condenados, em regime de restrição de liberdade, vão aguardar julgamento ou cumprir pena na cadeia de Chapada.
Conforme a portaria, a unidade poderá abrigar membros da Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, servidores do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, guardas municipais, papiloscopistas, além de integrantes das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
O mesmo não vale para os homens que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório.
Dentre os membros da ativa ou aposentados das Forças de Segurança, caso seja observado que a entrada ou permanência de determinado preso na unidade possa causar fragilidade na segurança dos demais internos ou da própria instituição penal, ou ainda que não se possa assegurar a integridade física do recuperando, poderá ser negada a sua entrada ou autorizada a sua transferência para outra instituição penal.
Ex-policiais militares como o cabo Hércules e o soldado Célio Alves, que foram condenados por diversos crimes de pistolagem, são exemplos de quem não se encaixa no perfil para a unidade militar pelo grau de periculosidade. Eles sempre estiveram presos na Penitenciária Central do Estado ou unidades federais de segurança máxima.